
Giro Nith #90 – Empregador doméstico passa a emitir CAT pelo eSocial Doméstico
A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos.
A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos.
eSocial: Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da Portaria.
Medida aumenta nível de segurança do sistema do eSocial.
A DCTFWeb trouxe muitas mudanças para as rotinas das empresas, principalmente nas áreas do Departamento Pessoal e Fiscal, setores que foram diretamente impactados pela chegada desta declaração.
Em reunião do GT Confederativo do eSocial, Fenacon pleiteou a prorrogação do envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 2 e 3.
Alterações no Manual de Orientação do eSocial
Dia 22 de novembro começa a 2ª fase do eSocial para os Órgãos Publicos, com o envio dos eventos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial. Você sabe como fazer dessa nova fase uma oportunidade pra sua carreira?
Uma vaga de trabalho no eSocial pode estar ao seu alcance. O que você está esperando?
Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos do eSocial S-1000 e S-1299.
O MEI terá que cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do seu empregado por meio do eSocial e realizar o recolhimento do DAE até o dia 7 do mês subsequente em que os valores são devidos.