
ECF 2025: confira quem está dispensado da entrega
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das principais obrigações acessórias do calendário fiscal brasileiro e deve ser entregue anualmente pelas empresas que apuram o

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das principais obrigações acessórias do calendário fiscal brasileiro e deve ser entregue anualmente pelas empresas que apuram o

Entenda todos os detalhes que envolvem a entrega da ECD 2025.

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O Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho e relatado por Jaques Wagner, estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento até 2028, com alíquotas progressivas de 5% a 20%.
Desde 2012, a desoneração permitiu que empresas de 17 setores substituíssem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Considerada inconstitucional pelo STF, a prorrogação da medida foi suspensa. O projeto atual busca resolver a questão com uma transição gradual que equilibre as necessidades fiscais e empresariais, aguardando análise e aprovação do Congresso.

A revisão dos benefícios da incapacidade temporária e permanente é o foco inicial. Cerca de 1,3 milhão de beneficiários podem ser convocados para reavaliação. Além disso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as famílias unipessoais do Bolsa Família também estão sob análise.
O impacto fiscal dessas ações é crucial para o Orçamento de 2025, considerando as despesas com Previdência, BPC e Bolsa Família, que somam R$1,2 trilhão. A reavaliação será feita por meio de perícia médica, e a ausência dos beneficiários pode resultar na suspensão dos benefícios.