Reoneração da Folha de Pagamento
O Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho e relatado pelo líder do governo Jaques Wagner, estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento até 2028. O plano traçado será:
- 2024: Desoneração Total.
- 2025: Alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.
- 2026: Alíquota de 10% sobre a folha de pagamento.
- 2027: Alíquota de 15% sobre a folha de pagamento.
- 2028: Alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, encerrando a desoneração.
Desde 2012, a desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, com o objetivo de estimular contratações.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a prorrogação dessa medida, levando o governo a buscar alternativas para compensar a arrecadação perdida.
Em dezembro de 2023, o Congresso derrubou o veto presidencial à redução da contribuição previdenciária de pequenos municípios, mas uma medida provisória revogou essa decisão.
A falta de acordo no Congresso levou a Advocacia-Geral da União a recorrer ao STF, que suspendeu a desoneração.
O atual projeto visa resolver essa questão, propondo uma transição gradual que respeite as necessidades fiscais do governo e os interesses dos setores empresariais.
Com o adiamento da votação, espera-se que os senadores tenham tempo suficiente para analisar o relatório e aprovar uma solução que equilibre as demandas dos diversos setores envolvidos.