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ECF 2025: confira o prazo final para entrega

ecf 2025

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro. Com prazo final de entrega marcado para o dia 31 de julho, empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem ficar atentas para não enfrentar penalidades severas.

Neste artigo, você confere um panorama atualizado sobre os dados que compõem a ECF 2025 (referente ao ano-calendário 2024), as fontes de informação cruzadas pela Receita Federal e os riscos envolvidos para quem perder o prazo.

Leia o nosso artigo!

O que é a ECF e quem precisa entregar?

A ECF substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e passou a ser obrigatória para praticamente todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional, autarquias e fundações públicas. 

O objetivo é demonstrar à Receita Federal a formação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, permitindo o cruzamento de dados com outras obrigações acessórias.

Quais dados a Receita usa para cruzamento?

A Receita Federal intensificou o uso de tecnologia e bases integradas para identificar inconsistências. Para o preenchimento da ECF 2025, ela já disponibilizou informações detalhadas para mais de 750 mil empresas, com base em diversas fontes:

1. Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e modelo 55)

As receitas são calculadas a partir de:

– Valor dos produtos e serviços

– Acréscimos como frete, seguros e outras despesas

– Descontos subtraídos

– Exclusão de ICMS desonerado (se aplicável)

Exclusão de CFOPs específicos para remessas de exportação foi considerada nos casos em que o próprio emitente é o exportador.

2. EFD ICMS/IPI

A Receita consolida os dados dos registros C190 e outros, considerando:

– Valores líquidos da operação

– Exclusões de ICMS-ST, IPI e abatimentos

– Descontos incondicionais devidamente tratados

Essas informações ajudam a validar os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real) da ECF.

3. EFD-Contribuições

Incluem registros de:

M610 (receita bruta para Cofins)

M800 (receitas isentas, alíquota zero ou suspensas)

1800 (recebimentos em incorporações imobiliárias no regime RET)

4. Declaração de Operações com Cartões (Decred)

A Receita cruza dados enviados por administradoras de cartão de crédito. Mesmo que a Decred não inclua transações com cartão de débito ou PIX, a ECF exige a inclusão de todas as formas de recebimento.

5. DIRF (Declaração do IR Retido na Fonte)

Engloba informações sobre rendimentos pagos a terceiros, serviços prestados, vendas de bens e aplicações financeiras.

O que acontece se a empresa não entregar a ECF?

O não envio ou a entrega com erros pode gerar sérios prejuízos financeiros e operacionais, incluindo:

Multas pesadas: valores que podem ultrapassar 10% do lucro líquido apurado no exercício.

Penalidades fixas: variam entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês de atraso, conforme o regime tributário.

Impedimento para emitir certidões negativas: prejudica o acesso a crédito, financiamentos e participação em licitações públicas.

Com o avanço dos cruzamentos automatizados da Receita Federal, a entrega correta e dentro do prazo da ECF é essencial para evitar multas e problemas fiscais. 

Utilize as informações já fornecidas pelo Fisco, valide os dados com as obrigações acessórias e, se necessário, conte com o suporte de um contador especializado.

Atenção: o prazo termina nesta quinta-feira (31/07). Não deixe para a última hora.

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