A Receita Federal anunciou na última quarta-feira, 25 de setembro, a publicação da versão 3.1.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, juntamente com a Nota Técnica 2024.001 v1.0, que entrará em vigor em janeiro de 2025.
A nova versão traz uma série de mudanças que merecem a sua atenção. Confira as principais alterações do Guia Prático da EFD ICMS IPI e da Nota Técnica 2024.001. Leia o nosso artigo!
O que é o Guia Prático da EFD ICMS IPI?
O Guia Prático da EFD ICMS IPI é um manual técnico elaborado pela Receita Federal para orientar as empresas sobre como preencher e enviar corretamente as informações fiscais relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no formato da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Ele detalha as regras, campos e registros que devem ser preenchidos para garantir a conformidade com a legislação tributária.
E a nota técnica?
A Nota Técnica (NT) é um documento complementar que atualiza, corrige ou esclarece aspectos específicos das obrigações fiscais, como mudanças de validação, inclusão de novos campos ou regras de preenchimento.
As notas técnicas são publicadas periodicamente para manter o sistema atualizado com a legislação vigente e garantir que as empresas sigam os procedimentos adequados ao transmitir suas informações fiscais.
Quais as mudanças trazidas pela nova versão da Nota Técnica 2024.001 v1.0?
Listamos abaixo as mudanças da Nota Técnica 2024.001, que passam a vigorar em janeiro de 2025. Confira:
- Ajustes na validação do registro C700;
- Modificações nos campos 23 e 24 do registro D700;
- Inclusão do campo 32 no registro D700;
- Atualização na validação do campo 11 do registro D700;
- Inserção do campo 17 no registro D750;
- Mudanças na obrigatoriedade dos campos 15 e 16 do registro D750;
- Revisão da validação do campo 07 do registro D750;
- Atualização da validação do campo 02 do registro E113;
- Ajustes nos campos 14, 24 e 25 do registro D100;
- Inclusão do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado no registro D130;
- Alterações nos campos 02, 03, 05 e 06 do registro D130;
- Mudanças na regra de validação do campo 18 do registro D100;
- Revisão da exceção 4 do registro D100.
Orientação da nota técnica sobre a geração dos arquivos
A Nota Técnica específica que os contribuintes devem prestar informações fiscais completas sobre todas as operações de entradas, saídas, aquisições e prestações, conforme a legislação vigente.
Essas informações devem ser enviadas em arquivo digital, seguindo as orientações do manual. A estrutura do arquivo digital será organizada da seguinte maneira:
- Registro 0000: abertura do arquivo
- Bloco 0: Identificação e referências (registros de tabelas)
- Blocos B, C, D, E, G, H, K: Informações fiscais (registros de dados)
- Bloco 1: Outras informações (registros de dados)
- Bloco 9: Controle e fechamento do arquivo
- Registro 9999: encerramento do arquivo
O conteúdo completo pode ser consultado diretamente clicando aqui e para o Guia Prático, aqui.
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