As alterações nas regras para emissão de notas fiscais pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) foram adiadas pelo Ministério da Fazenda, recentemente.
A obrigatoriedade de incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário exclusivo para MEIs) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) só entrará em vigor a partir de abril de 2025.
Leia o nosso artigo e entenda como funcionarão as novas regras para emissão de notas fiscais pelos Microempreendedores Individuais em 2025.
Qual o objetivo da mudança na obrigatoriedade de incluir o CRT 4 nas notas?
Inicialmente prevista para começar em setembro, a mudança foi postergada conforme informado na Nota Técnica 2024.001 v.1.20, divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).
O documento destaca as alterações e define o início da obrigatoriedade para 01/04/2025. A versão completa da Nota Técnica pode ser consultada clicando aqui.
Com a inclusão do CRT 4 nas notas fiscais, a Receita Federal poderá identificar de forma mais eficiente as notas emitidas por MEIs, organizando melhor o processo e especificando o código da atividade desempenhada.
O que é CRT 4 (Código de Regime Tributário exclusivo para MEIs)?
O CRT 4 é um código específico dentro do Código de Regime Tributário (CRT) utilizado no Brasil para classificar o regime tributário de empresas ao emitir notas fiscais eletrônicas, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O CRT identifica o enquadramento tributário da empresa e ajuda a Receita Federal a rastrear e organizar informações fiscais.
O número 4 foi criado exclusivamente para os Microempreendedores Individuais (MEIs), permitindo que, ao emitir notas fiscais, fique claro que a empresa opera sob o regime simplificado do MEI.
Essa identificação auxilia no controle e fiscalização das notas emitidas por MEIs, além de padronizar e facilitar o processo de emissão e análise de documentos fiscais. A inclusão do CRT 4 nas notas fiscais é parte de um esforço do governo para melhorar a organização e a transparência das operações realizadas por microempreendedores.
Como funciona a modalidade MEI?
A modalidade MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo simplificado de formalização de pequenos negócios no Brasil, voltado para empreendedores individuais que desejam atuar de forma legalizada.
Ele oferece benefícios fiscais e simplificação de obrigações, sendo ideal para quem trabalha por conta própria e atende a critérios específicos.
Entre as principais características do MEI estão as seguintes:
Faturamento limitado: o MEI pode faturar até R$ 144.900,00 por ano (a partir de 2023). Esse valor é proporcional aos meses de atividade no ano, caso o cadastro seja feito no meio do exercício.
Formalização: o registro é feito online, no Portal do Empreendedor. Ao se formalizar, o MEI recebe um CNPJ e tem acesso a benefícios como emissão de notas fiscais e abertura de conta bancária jurídica.
Impostos simplificados: o MEI é enquadrado no Simples Nacional e paga um valor fixo mensal, que inclui:
– INSS: 5% do salário mínimo (garantindo benefícios previdenciários).
– ISS ou ICMS: R$ 1,00 ou R$ 5,00, dependendo da atividade exercida. O total varia entre R$ 67,00 e R$ 72,00 (valores aproximados).
Atividades permitidas: nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI.
Existe uma lista específica, que inclui áreas como comércio, prestação de serviços e indústria.
Funcionário contratado: o MEI pode contratar apenas um funcionário, com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria.
Dispensa de obrigações contábeis complexas: o MEI não precisa de contabilidade formal ou entrega de várias declarações. Sua principal obrigação é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior.
Benefícios previdenciários: ao pagar o INSS, o MEI tem direito a benefícios como:
– Aposentadoria por idade ou invalidez;
– Auxílio-doença;-
– Salário-maternidade.
Limitações:
– O MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.
– O faturamento deve respeitar o teto anual.
– Algumas atividades, como profissões regulamentadas (médicos, advogados, engenheiros), não podem se cadastrar como MEI.
Quais os benefícios do MEI?
O MEI oferece diversas vantagens, como baixo custo de formalização e manutenção, acesso a benefícios previdenciários, simplificação no cumprimento de obrigações fiscais e a possibilidade de emitir notas fiscais, o que facilita a expansão dos negócios.
Quais as obrigações do MEI?
Apesar de sua simplicidade, o MEI tem algumas obrigações, como emitir notas fiscais para clientes jurídicos, pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e realizar a Declaração Anual de faturamento.
Esse regime é uma importante porta de entrada para a formalização de microempreendedores, promovendo inclusão no mercado formal e acesso a direitos e benefícios.
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