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Obrigatoriedade do CRT para MEIs adiada para 2025

Leia o nosso artigo e entenda como funcionarão as novas regras para emissão de notas fiscais pelos MEIs em 2025.
CTR

As alterações nas regras para emissão de notas fiscais pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) foram adiadas pelo Ministério da Fazenda, recentemente.

A obrigatoriedade de incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário exclusivo para MEIs) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) só entrará em vigor a partir de abril de 2025.

Leia o nosso artigo e entenda como funcionarão as novas regras para emissão de notas fiscais pelos Microempreendedores Individuais em 2025.

Qual o objetivo da mudança na obrigatoriedade de incluir o CRT 4 nas notas?

Inicialmente prevista para começar em setembro, a mudança foi postergada conforme informado na Nota Técnica 2024.001 v.1.20, divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz). 

O documento destaca as alterações e define o início da obrigatoriedade para 01/04/2025. A versão completa da Nota Técnica pode ser consultada clicando aqui.

Com a inclusão do CRT 4 nas notas fiscais, a Receita Federal poderá identificar de forma mais eficiente as notas emitidas por MEIs, organizando melhor o processo e especificando o código da atividade desempenhada.

O que é CRT 4 (Código de Regime Tributário exclusivo para MEIs)?

O CRT 4 é um código específico dentro do Código de Regime Tributário (CRT) utilizado no Brasil para classificar o regime tributário de empresas ao emitir notas fiscais eletrônicas, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O CRT identifica o enquadramento tributário da empresa e ajuda a Receita Federal a rastrear e organizar informações fiscais. 

O número 4 foi criado exclusivamente para os Microempreendedores Individuais (MEIs), permitindo que, ao emitir notas fiscais, fique claro que a empresa opera sob o regime simplificado do MEI.

Essa identificação auxilia no controle e fiscalização das notas emitidas por MEIs, além de padronizar e facilitar o processo de emissão e análise de documentos fiscais. A inclusão do CRT 4 nas notas fiscais é parte de um esforço do governo para melhorar a organização e a transparência das operações realizadas por microempreendedores.

Como funciona a modalidade MEI?

A modalidade MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo simplificado de formalização de pequenos negócios no Brasil, voltado para empreendedores individuais que desejam atuar de forma legalizada. 

Ele oferece benefícios fiscais e simplificação de obrigações, sendo ideal para quem trabalha por conta própria e atende a critérios específicos.

Entre as principais características do MEI estão as seguintes:

Faturamento limitado: o MEI pode faturar até R$ 144.900,00 por ano (a partir de 2023). Esse valor é proporcional aos meses de atividade no ano, caso o cadastro seja feito no meio do exercício.

Formalização: o registro é feito online, no Portal do Empreendedor. Ao se formalizar, o MEI recebe um CNPJ e tem acesso a benefícios como emissão de notas fiscais e abertura de conta bancária jurídica.

Impostos simplificados: o MEI é enquadrado no Simples Nacional e paga um valor fixo mensal, que inclui:

– INSS: 5% do salário mínimo (garantindo benefícios previdenciários).

– ISS ou ICMS: R$ 1,00 ou R$ 5,00, dependendo da atividade exercida. O total varia entre R$ 67,00 e R$ 72,00 (valores aproximados).

Atividades permitidas: nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI. 

Existe uma lista específica, que inclui áreas como comércio, prestação de serviços e indústria.

Funcionário contratado: o MEI pode contratar apenas um funcionário, com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria.

Dispensa de obrigações contábeis complexas: o MEI não precisa de contabilidade formal ou entrega de várias declarações. Sua principal obrigação é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior.

Benefícios previdenciários: ao pagar o INSS, o MEI tem direito a benefícios como:

– Aposentadoria por idade ou invalidez;

– Auxílio-doença;-

– Salário-maternidade.

Limitações:

– O MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.

– O faturamento deve respeitar o teto anual.

– Algumas atividades, como profissões regulamentadas (médicos, advogados, engenheiros), não podem se cadastrar como MEI.

Quais os benefícios do MEI?

O MEI oferece diversas vantagens, como baixo custo de formalização e manutenção, acesso a benefícios previdenciários, simplificação no cumprimento de obrigações fiscais e a possibilidade de emitir notas fiscais, o que facilita a expansão dos negócios.

Quais as obrigações do MEI?

Apesar de sua simplicidade, o MEI tem algumas obrigações, como emitir notas fiscais para clientes jurídicos, pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e realizar a Declaração Anual de faturamento. 

Esse regime é uma importante porta de entrada para a formalização de microempreendedores, promovendo inclusão no mercado formal e acesso a direitos e benefícios.

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