A Escrituração Contábil Digital (ECD) continua sendo uma obrigação central para empresas que precisam manter registros contábeis formais.
Prevista para ser entregue até 28 de junho de 2025, a ECD é parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como finalidade consolidar eletronicamente os dados contábeis das organizações, em substituição aos tradicionais livros em papel.
Leia o nosso artigo e entenda todos os detalhes que envolvem a entrega da ECD 2025. Confira!
O que é a ECD e qual sua função?
Instituída pelo Decreto nº 6.022/2007, a ECD representa uma evolução na forma como a contabilidade é reportada à Receita Federal.
O envio eletrônico do Livro Diário, Livro Razão, balancetes e demonstrações financeiras padronizadas oferece maior segurança, padronização e permite o cruzamento com outras obrigações acessórias, como a ECF e a DCTFWeb.
O objetivo é claro: melhorar a transparência fiscal e aumentar a eficiência do Fisco na fiscalização por meio da digitalização e centralização das informações contábeis.
O envio é feito exclusivamente pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da Receita, com assinatura digital (certificado ICP-Brasil A1 ou A3) e transmissão via ReceitanetBX.
Empresas obrigadas a entregar a ECD em 2025
Devem enviar a ECD todas as empresas obrigadas por lei a manter contabilidade regular, especialmente:
- Empresas tributadas com base no Lucro Real – obrigatoriedade integral.
- Empresas no Lucro Presumido, caso tenham distribuído lucros acima da base de cálculo do IRPJ, sem a devida retenção de IR na fonte.
- Sociedades em Conta de Participação (SCPs) cuja sócia ostensiva esteja obrigada à ECD.
- Entidades imunes ou isentas, se obrigadas a manter escrituração contábil, conforme o art. 14 da LC nº 123/2006.
Quem está dispensado da entrega da ECD
Não precisam enviar a ECD em 2025:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional, exceto nos casos em que outra norma exija expressamente a entrega.
- Pessoas jurídicas inativas (sem qualquer movimentação operacional, patrimonial ou financeira durante o ano).
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
- Empresas do Lucro Presumido que utilizam o Livro Caixa com escrituração completa e não ultrapassaram os limites para isenção da entrega.
É importante lembrar que a dispensa da ECD não isenta a empresa de manter sua contabilidade regular, conforme determina o Código Civil (art. 1.179) e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), especialmente em casos de movimentações relevantes.
Passo a passo para enviar a ECD
Para garantir o envio correto da ECD, siga estes procedimentos:
- Baixe o PVA da ECD no portal do SPED: www.gov.br/receitafederal
- Gere os arquivos contábeis a partir do seu sistema de contabilidade (Livro Diário, Balanço etc.).
- Valide as informações no PVA e corrija eventuais erros ou alertas.
- Assine digitalmente com um certificado digital válido (A1 ou A3).
- Transmita os arquivos por meio do ReceitanetBX.
- Guarde o recibo de entrega, que serve como comprovação da escrituração entregue.
Penalidades para empresas que não entregarem a ECD
A não entrega ou envio com erros pode gerar penalidades previstas na MP nº 2.158-35/2001, como:
- Multa de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário de atraso, conforme o porte e regime tributário da empresa.
- Multa de 5% do valor da operação omitida ou incorreta (limitada a 1% da receita bruta), caso haja inconsistências nos dados.
- Inaptidão do CNPJ em situações graves ou reincidências.
O controle digital da Receita Federal vem se tornando cada vez mais rigoroso, e omissões ou atrasos podem dificultar o acesso a certidões negativas e prejudicar financiamentos ou contratos públicos.
ECD e sua relação com a ECF
A entrega da ECD é pré-requisito para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem prazo de envio em 2025 até 31 de julho.
Os dados contábeis da ECD alimentam a ECF e, portanto, qualquer erro na primeira compromete a segunda, podendo gerar autuações por inconsistência fiscal.
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