A Receita Federal está promovendo mudanças significativas para simplificar e unificar as obrigações tributárias dos contribuintes.
Duas iniciativas principais destacam-se nesse processo: a extensão do prazo para envio da DCTFWeb mensal e a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Confira tudo sobre a simplificação das obrigações tributárias com novo prazo para DCTFWeb e introdução do MIT. Saiba mais!
Qual o novo prazo para envio da DCTFWeb mensal?
A partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, o prazo para a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) será estendido até o dia 25 do mês subsequente.
É importante notar que o prazo para o envio das informações da folha de pagamento ao eSocial permanece inalterado, devendo ser realizado até o dia 15 do mês seguinte.
Por exemplo: para os fatos geradores de fmarço de 2025, a DCTFWeb poderá ser transmitida até 25 de abril de 2025. Caso o dia 25 caia em um dia não útil, o envio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Como será a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)?
Em uma iniciativa para unificar e simplificar as obrigações tributárias, a Receita Federal está desenvolvendo o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Este módulo substituirá a atual DCTF fazendária, integrando todos os débitos na DCTFWeb. A previsão é que o MIT seja implementado em janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração programada para fevereiro de 2025.
O MIT abrangerá a declaração dos seguintes tributos:
IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
IRRF: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários.
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
PIS/Pasep: Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
CIDE-Combustíveis: Incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e derivados, gás natural, seus derivados e álcool etílico combustível, conforme a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.
CIDE-Remessas: Destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, de acordo com a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.
Condecine: Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, conforme a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
Contribuição Social sobre Apostas Lotéricas: Incidente sobre a modalidade lotérica de apostas, conforme a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
CPSS: contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
A Receita Federal planeja publicar, em breve, uma Instrução Normativa detalhando a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para a integração entre os sistemas dos contribuintes e a DCTFWeb.
Observações importantes
As mudanças mencionadas visam simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, proporcionando maior eficiência e clareza para os contribuintes.
É fundamental que as empresas e profissionais da área contábil acompanhem as atualizações e se preparem para as novas exigências, garantindo a conformidade com a legislação vigente.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb, sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é uma obrigação acessória destinada a informar à Receita Federal os valores devidos pelas empresas em relação às contribuições previdenciárias e outras destinadas a terceiros.
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, a DCTFWeb veio para substituir a antiga GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), unificando os dados enviados por meio do eSocial e da EFD-Reinf em um único documento.
Essa declaração é gerada com base nas informações transmitidas ao eSocial e à EFD-Reinf, ambos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Após o envio desses dados, a DCTFWeb reúne os valores apurados, tanto de débitos quanto de créditos tributários, permitindo a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas (DARF).
A obrigatoriedade de envio inclui empresas privadas, órgãos públicos, autarquias, fundações, consórcios e outras entidades conforme definido pela legislação. O descumprimento dos prazos estabelecidos pode gerar multas e outras penalidades para os responsáveis.
Gostou do nosso artigo?
Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.