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DCTFWeb e Introdução do MIT: confira novidades

Confira tudo sobre a simplificação das obrigações tributárias com novo prazo para DCTFWeb e introdução do MIT
DCTFWeb

A Receita Federal está promovendo mudanças significativas para simplificar e unificar as obrigações tributárias dos contribuintes. 

Duas iniciativas principais destacam-se nesse processo: a extensão do prazo para envio da DCTFWeb mensal e a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

Confira tudo sobre a simplificação das obrigações tributárias com novo prazo para DCTFWeb e introdução do MIT. Saiba mais!

Qual o novo prazo para envio da DCTFWeb mensal?

A partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, o prazo para a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) será estendido até o dia 25 do mês subsequente. 

É importante notar que o prazo para o envio das informações da folha de pagamento ao eSocial permanece inalterado, devendo ser realizado até o dia 15 do mês seguinte.

Por exemplo: para os fatos geradores de fmarço de 2025, a DCTFWeb poderá ser transmitida até 25 de abril de 2025. Caso o dia 25 caia em um dia não útil, o envio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.

Como será a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)?

Em uma iniciativa para unificar e simplificar as obrigações tributárias, a Receita Federal está desenvolvendo o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). 

Este módulo substituirá a atual DCTF fazendária, integrando todos os débitos na DCTFWeb. A previsão é que o MIT seja implementado em janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração programada para fevereiro de 2025.

O MIT abrangerá a declaração dos seguintes tributos:

IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.

IRRF: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.

IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários.

CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

PIS/Pasep: Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

CIDE-Combustíveis: Incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e derivados, gás natural, seus derivados e álcool etílico combustível, conforme a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

CIDE-Remessas: Destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, de acordo com a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.

Condecine: Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, conforme a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

Contribuição Social sobre Apostas Lotéricas: Incidente sobre a modalidade lotérica de apostas, conforme a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

CPSS: contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

A Receita Federal planeja publicar, em breve, uma Instrução Normativa detalhando a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para a integração entre os sistemas dos contribuintes e a DCTFWeb.

Observações importantes

As mudanças mencionadas visam simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, proporcionando maior eficiência e clareza para os contribuintes.

É fundamental que as empresas e profissionais da área contábil acompanhem as atualizações e se preparem para as novas exigências, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb, sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é uma obrigação acessória destinada a informar à Receita Federal os valores devidos pelas empresas em relação às contribuições previdenciárias e outras destinadas a terceiros. 

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, a DCTFWeb veio para substituir a antiga GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), unificando os dados enviados por meio do eSocial e da EFD-Reinf em um único documento.

Essa declaração é gerada com base nas informações transmitidas ao eSocial e à EFD-Reinf, ambos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Após o envio desses dados, a DCTFWeb reúne os valores apurados, tanto de débitos quanto de créditos tributários, permitindo a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas (DARF).

A obrigatoriedade de envio inclui empresas privadas, órgãos públicos, autarquias, fundações, consórcios e outras entidades conforme definido pela legislação. O descumprimento dos prazos estabelecidos pode gerar multas e outras penalidades para os responsáveis.

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