Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022.
Os empregadores que perderam o prazo original têm até o dia 8 de agosto de 2025 para enviar as informações e regularizar a situação.
Confira todos os detalhes que envolvem o prazo para o envio da RAIS. Leia o nosso artigo!
O que é RAIS?
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação acessória instituída pelo governo federal que reúne dados detalhados sobre os vínculos empregatícios no país.
Sua finalidade é informar ao governo sobre os vínculos de trabalho ativos em cada ano-base, subsidiar políticas públicas voltadas para o mercado de trabalho, controlar a atividade trabalhista — incluindo informações sobre admissões, demissões, salários e tempo de serviço —, permitir a correta identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial do PIS/PASEP e alimentar o sistema de estatísticas oficiais do trabalho no Brasil.
Como enviar a RAIS?
A transmissão deve ser feita exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, que está disponível no portal da RAIS. É obrigatório o uso de certificado digital sempre que houver pelo menos um empregado, inclusive para órgãos da administração pública.
O envio está liberado para os anos-base de 1976 a 2022. Basta gerar os arquivos no sistema, validá-los com o certificado digital e realizar o envio até o dia 8 de agosto.
Quem está dispensado do envio da RAIS?
Empregadores que já prestam informações por meio do sistema eSocial estão dispensados do envio da RAIS por meio do GDRAIS Genérico, de acordo com os seguintes critérios:
- Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS até o ano-base de 2018.
- Grupo 3: envio permitido até o ano-base de 2021.
- Grupo 4: envio permitido até o ano-base de 2022.
A partir do ano-base de 2023, todas as declarações desses grupos serão extraídas diretamente do eSocial, não sendo necessário envio manual pelo aplicativo.
Quais as consequências da falta de envio da RAIS?
Respeitar o novo prazo é essencial para evitar sanções. A omissão ou o envio de dados incorretos pode resultar em auto de infração e aplicação de multa. Além disso, mesmo que a multa seja paga, o envio das informações continua sendo obrigatório.
Outro ponto relevante é que a RAIS serve como base para o governo identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial do PIS/PASEP.
Quando os dados não são enviados, o trabalhador pode ser impedido de receber o benefício. A RAIS também cumpre papel estratégico no controle da atividade trabalhista e no fornecimento de estatísticas sobre o mercado de trabalho.
Como funciona a obrigatoriedade do Certificado Digital?
A obrigatoriedade do certificado digital se aplica a todos os empregadores que tenham mantido um ou mais empregados no período, independentemente do porte da empresa ou da natureza jurídica. Sem essa certificação, não será possível transmitir os dados via GDRAIS Genérico.
Como providenciar a regularização da RAIS?
Empregadores que ainda não regularizaram suas declarações devem:
- Baixar e instalar o aplicativo GDRAIS Genérico.
- Reunir os dados dos anos-base pendentes (1976 a 2022).
- Validar e assinar os arquivos com certificado digital.
- Transmitir as informações até o dia 8 de agosto.
Empresas sem empregados em determinados anos devem se atentar à necessidade de enviar a RAIS Negativa, o que pode ser feito diretamente pelo eSocial, conforme as obrigações vigentes.
A entrega da RAIS, mesmo com atraso, é obrigatória e essencial para manter a conformidade com a legislação trabalhista.
Além de evitar penalidades, a regularização garante que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e que as estatísticas do mercado de trabalho estejam atualizadas. O prazo final é 8 de agosto. Quem ainda não enviou deve agir com urgência.
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