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Como cadastrar empresas MEI no eSocial: passo a passo

Confira o nosso artigo e aprenda como cadastrar empresas MEI no eSocial de forma simples e prática!
cadastro mei esocial

O cadastro das Empresas como Microempreendedor Individual – MEI no eSocial é um processo crucial que demanda atenção e precisão.

Por isso, entender como esse processo funciona é essencial para que não haja erros, que podem gerar dor de cabeça às empresas.

Para te ajudar a cadastrar empresas MEI no eSocial, elaboramos um passo a passo simples para não errar ao realizar o cadastro. Confira o nosso artigo!

O que é e como funciona o eSocial?

Mas antes de aprender como cadastrar empresas MEI no eSocial, vamos relembrar o que é esse sistema.

O eSocial é um projeto do governo brasileiro que tem como objetivo unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos empregadores em relação aos seus empregados. 

Essa iniciativa foi desenvolvida para simplificar e tornar mais eficiente o processo de comunicação entre as empresas e os órgãos governamentais.

Como funciona o eSocial?

O funcionamento do eSocial baseia-se na coleta, centralização e compartilhamento de dados relacionados aos trabalhadores. 

As empresas são obrigadas a enviar eletronicamente diversas informações sobre seus empregados, tais como folha de pagamento, contribuições previdenciárias, acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O processo é realizado de forma online, por meio de um sistema integrado, eliminando a necessidade de apresentação de documentos físicos ou idas presenciais aos órgãos governamentais. 

As informações são enviadas em eventos, que são pacotes de dados referentes a determinadas situações trabalhistas ou eventos específicos na empresa, como admissões, demissões, afastamentos, entre outros.

O eSocial tem como benefícios a redução da burocracia, a padronização das informações, o aprimoramento da fiscalização e a simplificação do cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte das empresas. 

Ele é uma ferramenta que visa trazer maior transparência e agilidade aos processos relacionados à gestão de trabalhadores, contribuindo para a modernização e a eficiência do ambiente empresarial no Brasil.

O MEI é obrigado a adotar o eSocial?

Depende. A obrigatoriedade do uso do eSocial para o Microempreendedor Individual (MEI) está condicionada à existência de empregados em sua empresa. 

Desde outubro de 2019, os MEIs que possuem funcionários passaram a ter a obrigação de prestar informações por meio do eSocial, agilizando operações e aprimorando a qualidade das informações repassadas ao governo.

Quais as obrigações o MEI deve prestar no eSocial?

As principais obrigações do MEI com o eSocial incluem:

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

LRE – Livro de Registro de Empregados;

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

CD – Comunicação de Dispensa;

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

Folha de pagamento;

GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;

GPS – Guia da Previdência Social;

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Cabe ressaltar que, para MEIs sem funcionários, a utilização do eSocial não é obrigatória.

Como fazer a configuração do MEI no eSocial?

Para efetuar a configuração da empresa como Microempreendedor Individual (MEI) e enviar as informações necessárias ao eSocial, é fundamental seguir um conjunto de passos claros que englobam tanto a configuração de parâmetros quanto a definição de serviços. 

Abaixo, detalhamos cada etapa:

Configuração de Parâmetros:

Acesse o menu Controle – Parâmetros;

Na guia Geral – e-Social – Geral, escolha “Microempreendedor Individual – MEI” na opção Classificação tributária;

Preencha os demais campos conforme as especificações da empresa;

Na guia Regime, nos campos:

Vigência: Informe a competência inicial;

Descrição: Indique a descrição relacionada ao regime da empresa;

Regime: Selecione ‘Microempresa’;

Simples Nacional: Escolha ‘Optante microempreendedor individual’;

Na guia Geral – Unidade de Cálculo, forneça uma Vigência e uma Descrição;

Para salvar as informações, clique no botão [Gravar];

Após a configuração da empresa para o eSocial, o evento S-1000 (Empresa) será enviado automaticamente ao eSocial.

Configuração de Serviços:

Acesse o menu Arquivo – Serviços;

Na guia Geral, revise os campos de acordo com o cadastro da empresa;

Na guia eSocial, especifique o Tipo Lotação eSocial correspondente;

Na guia INSS, informe os percentuais sobre o cálculo do MEI conforme a legislação (Em caso de dúvidas, consulte sua assessoria);

No campo INSS Empresa (%), indique 3,00%;

Para salvar as informações, clique no botão [Gravar].

Vale lembrar que no sistema, o MEI pode enviar ao eSocial utilizando Certificado Digital ou Procuração. Caso não possua, é possível utilizar o módulo Simplificado no próprio eSocial, mediante código de acesso;

O MEI Sem Movimento não está obrigado a realizar a entrega ao eSocial.

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