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Desoneração da folha: confira nota orientativa para a informação no eSocial

Leia o nosso artigo e confira os principais detalhes sobre a nota orientativa para a informação no eSocial
desoneração da folha de pagamento

Na semana passada, o portal do eSocial divulgou uma Nota Orientativa com instruções sobre o envio de informações no eSocial para empresas que optam pela desoneração para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.

A Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz recomendações práticas para empresas têm atividades econômicas constantes dos anexos da MP 1.202/23 e para as cidades com coeficiente populacional até 156.216 habitantes prestarem essas informações.

Leia o nosso artigo e confira os principais detalhes sobre a nota orientativa para a informação no eSocial

O que diz a nota orientativa sobre o envio da informação ao eSocial?

De acordo com as informações da Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024, as empresas e municípios elegíveis para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial a opção pela desoneração. 

Isso permitirá que o sistema realize os cálculos de acordo com essa decisão, conforme os critérios legais.

Como mencionamos no início deste artigo, a nota também traz as diretrizes para empresas em atividades econômicas abrangidas pelos anexos da MP 1.202/23 e para municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes).

Confira as orientações:

  • Os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão uma redução na alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados para 8% nos meses de janeiro a março de 2024. 

Para informar essa condição, será adicionado um item de domínio no Registro {indDesFolha} em S-1000.

  • A previsão de implementação em produção é 01/02/2024. Os municípios enquadrados como indDesFolha = 2 devem enviar o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299) relativo ao período de apuração de 01/2024 após essa data.
  • Alteração na forma de desoneração da folha de pagamento: a MP 1.202/23 estabeleceu que, a partir de 01 de abril de 2024, as empresas cuja atividade principal está listada nos anexos terão a alíquota reduzida aplicável sobre a base da contribuição previdenciária patronal até o valor de um salário-mínimo.

Para aplicar essa alteração, é necessário separar da atual base da contribuição previdenciária {tpValor}, gerada nos totalizadores (S-5001 e S-5011), a parcela até o valor de um salário-mínimo, além de realizar ajustes em item de domínio em S1280.

Confira os ajustes nos leiautes apresentados na nota técnica S-1.2 02/2024:

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