Você envia o afastamento no eSocial no prazo correto?
Nos últimos anos, a área trabalhista tem passado por uma série de transformações com a introdução do eSocial nas atividades de Departamento Pessoal.
Por isso, é importante que os profissionais do DP fiquem atentos aos prazos de envio das obrigações, evitando, assim, multas ou mesmo sanções.
Neste artigo, você encontrará todas as informações sobre os prazos para o envio das obrigações relacionadas ao afastamento no eSocial. Confira!
Qual evento é usado para registrar o afastamento no eSocial?
O registro S-2230 é utilizado para comunicar os afastamentos temporários de empregados, servidores e trabalhadores avulsos.
Ou seja, sempre que um trabalhador se ausentar de suas atividades laborais por um dos motivos listados na tabela 18 – motivos de afastamento, é obrigatório enviar esse evento, incluindo quaisquer mudanças ou prorrogações subsequentes.
Se o empregador ou servidor possuir múltiplos vínculos, é crucial enviar esse evento para cada um deles separadamente.
Qual a importância de enviar os dados sobre afastamento no eSocial dentro do prazo?
O envio oportuno dos dados sobre afastamento no eSocial representa um elemento crucial para a gestão eficiente e em conformidade com as normativas trabalhistas.
A pontualidade nesse processo não apenas assegura o cumprimento das obrigações legais, mas também reduz significativamente os riscos de penalidades e multas decorrentes de atrasos ou erros no registro.
Além disso, ao reportar afastamentos dentro do prazo estipulado, as empresas promovem uma maior transparência nas relações trabalhistas, possibilitando uma administração mais eficaz dos recursos humanos.
Dessa forma, a observância rigorosa dos prazos estabelecidos pelo eSocial não apenas atende às exigências legais, mas contribui para a construção de ambientes corporativos mais organizados, ágeis e alinhados com as demandas normativas em constante evolução.
Quem está sujeito a cumprir essa obrigação?
Todas as empresas que possuem trabalhadores que se ausentam de suas atividades laborais por um dos motivos na tabela 18, como já mencionamos. Entre os principais, podemos citar os seguintes:
Qualquer afastamento temporário devido a um acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho, com duração de até 15 dias, precisa ser comunicado até o 15º dia do mês seguinte à sua ocorrência.
Se o afastamento temporário for resultado de um acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença com duração superior a 15 dias, o comunicado deve ser feito até o 16º dia após o seu início.
Afastamentos temporários causados pelo mesmo acidente ou doença, não relacionados ao trabalho, que ocorram em um período de 60 dias e totalizam mais de 15 dias, devem ser comunicados individualmente até o 16º dia de cada período de afastamento.
Qualquer afastamento, seja por acidente ou doença, relacionado ou não ao trabalho e de qualquer duração, que ocorra dentro de 60 dias do retorno de um afastamento anterior pela mesma doença, resultando no recebimento de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária), requer o envio da documentação no primeiro dia do novo afastamento.
O afastamento por inatividade de trabalhador avulso, seja portuário ou não, identificado pelo código 34 da tabela 18, deve ser comunicado a partir do 91º dia de inatividade.
eSocial
O eSocial é um sistema do governo brasileiro que foi criado com o objetivo de simplificar e unificar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e visa integrar as informações relacionadas aos trabalhadores, garantindo maior eficiência na administração de pessoal e proporcionando transparência aos órgãos governamentais.
O eSocial exige que as empresas enviem eletronicamente uma série de informações relacionadas aos seus colaboradores, tais como folha de pagamento, dados sobre contratações, afastamentos, férias, entre outros.
A ideia é consolidar em um único sistema todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações legais, evitando redundâncias e inconsistências nos dados.
A implementação do eSocial é parte de uma estratégia mais ampla de modernização e digitalização dos processos contábeis e trabalhistas no Brasil. Ao centralizar e padronizar as informações, o eSocial busca simplificar a prestação de contas das empresas, aumentar a eficiência na fiscalização e promover uma maior conformidade com as normas vigentes.
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