A partir do mês de janeiro de 2024, os valores referentes à retenção de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Cofins, registrados na EFD-Reinf, bem como os valores de PIS/Pasep calculados sobre a folha de pagamento e registrados no eSocial, serão declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
De maneira geral, o recolhimento desses tributos está previsto para fevereiro de 2024 e será efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado, emitido pela própria DCTFWeb.
Continue lendo o nosso artigo e confira quais são os novos tributos que passam a ser declarados a partir deste ano.
Quais são os novos tributos que passam a ser declarados em 2024?
A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb:
– Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e
– Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.
Vale ressaltar que, para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb.
Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade.
Além disso, em relação aos tributos mencionados, no mês de fevereiro, pode haver a obrigação de apresentar duas declarações:
A primeira DCTFWeb, referente aos eventos ocorridos no mês de janeiro de 2024, que deve ser enviada até o dia 15 do mesmo mês;
A DCTF (PGD), referente aos eventos ocorridos no mês de dezembro de 2023, que deve ser enviada até o 15º dia útil.
Aliás, é importante lembrar ainda que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho já está sendo declarado na DCTFWeb desde o mês de maio de 2023.
Para obter mais detalhes, consulte o Manual de Orientação da DCTFWeb.
O que é DCTFWeb?
A DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é uma obrigação acessória no Brasil relacionada à prestação de informações sobre tributos federais, previdenciários e de outras entidades e fundos.
Ela substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e unifica diversas declarações em um único documento.
A DCTFWeb é utilizada para declarar informações sobre retenções na fonte, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros.
Essa declaração é essencial para o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias das empresas.
As informações declaradas na DCTFWeb são utilizadas no cálculo e no recolhimento dos tributos devidos, e a entrega dessa declaração é realizada de forma eletrônica, por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.
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