Em 3 de julho de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera a Portaria MTP nº 667/2021 (consolidada pela Portaria nº 66/2024).
As mudanças ajustam valores, limites, critérios de cálculo e aplicabilidade retroativa das multas por falhas no eSocial, com foco em responsabilização individual, agravantes por reincidência e adequação ao formato eletrônico.
Leia o nosso artigo e confira quais são as novas regras e valores das multas por irregularidades no eSocial
Quais as penalidades por falhas gerais no eSocial?
Para omissões, incorrectiudes ou atrasos na prestação de informações, aplica-se multa mínima de R$ 443,97, com acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador prejudicado.
O limite por infração é de R$ 44.396,84, e pode ser duplicado em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato.
A portaria também prevê desconto de 40% para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 3 de julho de 2025, com aplicação dos mesmos limites e condições.
Quais as multas específicas de SST?
Confira as multas específicas de SST (Saúde de e Segurança no Trabalho:
2.1 PPP / LTCAT / Exposição a agentes nocivos (evento S‑2240)
A ausência ou incorreção destas informações, importantes para aposentadoria especial, gera multas entre R$ 3.368,43 e R$ 336.841,70, por infração individualizada e agraváveis por reincidência.
2.2 CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (evento S‑2210)
A falha no envio da CAT no prazo legal implica multa de R$ 98.484,45, com duplicação aplicável em casos reincidentes.
2.3 Documentos obrigatórios (PGR e PCMSO)
– PGR: multa entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00;
– PCMSO: multa entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00; aplicáveis conforme natureza e reincidência.
Quais os critérios de cálculo e agravantes?
– As multas incidem individualmente por trabalhador prejudicado, podendo gerar valores expressivos quando associadas a grandes contingentes;
– Limites máximos definidos por tipo de infração (ex. R$ 44.396,84 ou R$ 336.841,70) podem ser duplicados em casos de agravantes como reincidência, oposição ou desacato.
– Aplicação retroativa com 40% de desconto para fatos geradores anteriores à portaria.
Quais os impactos práticos para as empresas?
- Perdas financeiras significativas: falhas massivas podem gerar multas cumulativas milionárias.
- Risco gravíssimo à aposentadoria especial dos trabalhadores, caso informações sobre exposição a agentes nocivos não sejam enviadas corretamente.
- Carga administrativa elevada: exige ferramentas automatizadas, integração entre setores e constante monitoramento.
- Repercussão jurídica e reputacional: valores altos e recorrência podem gerar processos e danos de imagem.
Quais as estratégias para mitigar riscos?
– Automatização e integração de sistemas: asseguram envio correto e no prazo dos eventos.
– Auditoria periódica de dados: revisões preventivas nos eventos SST e documentação obrigatória.
– Capacitação contínua de equipes: RH, SST e TI devem entender normativas e fluxos de envio.
– Gestão do risco por empregado: quantificar impactos potenciais para priorizar ações.
– Monitoramento jurídico constante: acompanhar portarias, decretos e atualizações normativas.
A Portaria MTE nº 1.131/2025 moderniza e endurece o regime de penalidades no eSocial, reforçando a responsabilização individual de empregadores e a importância de compliance eficaz.
Com multas que variam de algumas centenas até centenas de milhares de reais por infração — e possibilidade de duplicação em casos recorrentes —, adotar práticas rigorosas de governança, tecnologia e gestão integrada tornou-se imprescindível.
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