O Governo Federal anunciou que está em vigor o período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial, o qual permanecerá válido até o dia 21 de janeiro deste ano.
Durante essa fase, as empresas poderão enviar eventos em ambas as versões, mas é preciso ficar atento a alguns detalhes neste processo.
Continue lendo o nosso artigo e entenda como essa sistemática dos envios de eventos ocorrerá no período de convivência das versões.
Como os envios de eventos ocorrerão no período de convivência das versões?
Durante o período de convivência das versões, é possível enviar eventos em ambas as versões, exceto para os eventos S-1210, S-2500 e S-2501, os quais devem obrigatoriamente ser encaminhados na versão S-1.2, caso estejam relacionados ao período de apuração a partir de 01/2024.
No entanto, se esses eventos se referirem a um período de apuração até 12/2023, é permitido enviá-los na versão de coexistência S-1.1.
Com relação ao eSocial, a partir de 8 de janeiro deste ano, haverá uma modificação no acesso aos módulos Web do eSocial por meio do Gov.br, limitando o acesso automatizado às plataformas.
Essa medida tem como objetivo assegurar a disponibilidade do GOV.BR para todos os cidadãos brasileiros, reduzindo problemas de indisponibilidade nos mais de 4 mil serviços oferecidos pelo Governo Federal.
A nova precaução de segurança foi integrada à tela principal de acesso ao GOV.BR durante a validação das credenciais de login.
No caso de suspeita de acesso não autorizado, os usuários serão solicitados a informar os caracteres exibidos em uma imagem aleatória para validar o login. Em situações de dificuldades com a conta GOV.BR ou na utilização da plataforma, os usuários devem recorrer ao canal de atendimento dedicado.
Suspensão dos eventos S-1200 no eSocial
Vale lembrar que o Governo Federal, em conjunto com o Portal do eSocial, anunciou, nesta semana, que a recepção dos eventos S-1200, referentes à remuneração de trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, para a competência de janeiro/2023, está temporariamente suspensa.
Essa suspensão decorre da ausência de publicação da portaria que promove um reajuste nas faixas salariais, determinando as alíquotas de desconto previdenciário do segurado, as quais variam progressivamente de 7,5% a 14%.
Outro motivo é que a definição do direito à percepção de salário família para o ano de 2023 ainda não foi oficializada.
A necessidade dessa medida se deve ao fato de o eSocial depender da tabela de alíquotas atualizada para processar os eventos de totalização S-5001 e fornecer informações precisas aos empregadores.
eSocial
O eSocial é um projeto do Governo Federal do Brasil que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas em um único sistema.
Ele visa simplificar e agilizar a prestação de informações, reduzindo a burocracia para empregadores. Lançado em 2014, o eSocial busca unificar dados relacionados a empregados, como folha de pagamento, FGTS, férias, entre outros, em um ambiente digital único.
O sistema exige o envio eletrônico de diversas informações por parte das empresas, como eventos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Esses eventos englobam desde a admissão de um novo colaborador até eventos mais específicos, como afastamentos e rescisões contratuais.
O eSocial tem o objetivo de centralizar e simplificar a prestação dessas informações, contribuindo para a maior transparência e conformidade das empresas com as obrigações legais.
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