
Regras de envio da informação ao ambiente nacional da EFD-Reinf
De acordo com o Manual da EFD-Reinf, existem regras de envio da informação ao ambiente nacional dessa obrigação acessória.

De acordo com o Manual da EFD-Reinf, existem regras de envio da informação ao ambiente nacional dessa obrigação acessória.

Os leiautes são essenciais na transmissão dos Eventos da EFD-Reinf, uma vez que não há PGD – Programa Gerador de Declaração associado.

No nosso 6º artigo sobre a EFD-Reinf, traremos as principais dúvidas sobre os eventos centrais desse módulo, baseando-nos no site do Sistema Público de Escrituração Digital, SPED.

O sujeito passivo, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos.

O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original.

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

A EFD-Reinf conta com vários registros, sendo que a obrigatoriedade varia conforme o tipo de atividade e informação a ser declarada. Inscreva-se agora no Minicurso Gratuito

A EFD-Reinf, que significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.

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