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Entendendo os leiautes e as tabelas da EFD-Reinf

Os leiautes são essenciais na transmissão dos Eventos da EFD-Reinf, uma vez que não há PGD – Programa Gerador de Declaração associado.
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Os analistas da EFD REINF devem conhecer os leiautes e como o conteúdo deve ser informado ao sistema.  

Dessa forma, dedicamos esse artigo para estudar o tema. 

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Os leiautes são essenciais na transmissão dos Eventos da EFD-Reinf, uma vez que não há PGD – Programa Gerador de Declaração associado.  

Assim, o modelo optou pela indicação do formato da informação a ser prestada e o contribuinte terá a liberdade de desenvolver ou contratar um programa interpretador de suas informações.  

Ou seja, o usuário poderá escolher a melhor interface e serviços de mensageria que lhe atendam, mas a informação deverá ser recebida no formato indicado pelos leiautes.  

Cada leiaute da EFD-Reinf é apresentado em duas tabelas, sendo a primeira denominada “Resumo dos registros” e a segunda “Detalhamento dos registros e campos”. 

Resumo dos registros  

Para cada evento temos uma tabela resumo que precede o detalhamento das informações necessárias ao sistema.  

Essa tabela resumo nos dá uma visão geral das informações exigidas pelo evento e sua organização, os blocos de informações que estão naquele arquivo/evento. 

Os grupos de informações que compõem o leiaute de cada evento e seus conceitos seguem dispostos a seguir.

 Registro: Conjunto de informações logicamente relacionados, que comportam dados de tipos diferentes: literal, numérico e lógico.  

Registro Pai: Identifica o grupo de informações hierarquicamente superior ao qual o campo está vinculado. O registro dependente é o detalhamento das informações do grupo do respectivo pai.  

Nível: É a hierarquia a qual pertence cada registro.  

Descrição: Descreve as informações que farão parte do registro.  

Ocorrência: Os indicativos desta coluna são compostos por dois numerais separados entre si por um hífen.  

O numeral da esquerda indica a quantidade mínima de registros e o numeral da direita, a quantidade máxima. Se a quantidade mínima é zero, o sujeito passivo somente deverá prestar informação se, de fato, ela existir, caso contrário nada deve ser informado, nem mesmo informação zerada.  

Se o numeral da direita indicar um valor entre 1 e 99, o limite máximo de registros de informações será 99.  

Se o limite máximo estiver definido como “N”, significa que as informações podem ser prestadas em tantos registros quantos forem necessários, sem qualquer limitação, exemplificando:  

0-1: campo não obrigatório ou com no máximo um registro.  

1-1: significa que deve conter no mínimo um (é obrigatório) e no máximo um registro.  

1-99: deve existir no mínimo um (é obrigatório) e no máximo noventa e nove registros.  

0-999: campo não obrigatório, mas com limite máximo de novecentos e noventa e nove registros.  

0-N: campo não obrigatório, sendo que não há limite máximo para o número de registros. 1-N: campo obrigatório, sendo que não há limite máximo para o número de registros.  

Chave: É o conjunto de um ou mais campos, cujo conteúdo, considerando a sua combinação, nunca se repete e pode ser usado como um índice para os demais campos da tabela do banco de dados.  

Condição: refere-se a obrigatoriedade ou não da existência de registro para determinado grupo de informações. As condições podem ser:  

“O” = a prestação de informações naquele grupo é obrigatória; 

“F” = a prestação de informações naquele grupo é facultativa;  

“N” = a informação não deve ser prestada naquele grupo; e  

“OC” = a prestação de informações naquele grupo é obrigatória caso o sujeito passivo possua a informação.  

O preenchimento da “condição” de um grupo, em alguns casos, depende do conteúdo de outros campos.  

Por exemplo, a regra – “O (se {tpInsc} = [1]); OC (nos demais casos)” -, torna obrigatório o envio da informação, se o tipo de inscrição do sujeito passivo for um CNPJ e, por outro lado, caso seja uma pessoa física (CPF), o preenchimento é obrigatório apenas no caso de o sujeito passivo possuir a informação. 

Detalhamento dos registros e campos 

Após a tabela resumo, para cada evento temos o detalhamento dos campos, registros e grupos de registros que serão informados ao sistema.  

Para conhecer os detalhes dos campos, o que realmente será informado na EFD-Reinf, será necessário analisar o conteúdo dos leiautes que comporão os arquivos da EFD-Reinf.  

Não haverá um programa e os “campos” estão descritos de uma forma pouco amigável para quem não é analista ou programador de sistemas. 

O detalhamento dos registros e campos relaciona todos os campos que fazem parte do evento dentro dos respectivos registros, com a seguinte representação:  

Registro/campo: relaciona os diversos registros e respectivos campos que compõem o leiaute.  

Registro pai: identifica o registro (grupo de informações) hierarquicamente superior ao qual o campo ou registro está vinculado. O registro dependente representa o detalhamento das informações do grupo do respectivo pai.  

Elemento: define o tipo na estrutura dos leiautes, se é um registro ou se é um campo, bem como seus respectivos subtipos. Nos leiautes da EFD-Reinf são utilizados quatro tipos de elementos, a saber:  

• “CG”: Choice group – define um registro em que há necessidade de haver uma escolha entre os registros filhos. Trata-se de um padrão universal para arquivos do tipo XML;  

• “G”: Grupo – define um registro (ou grupo de campos); 

• “A”: Atributo – utilizado exclusivamente para definir o campo ID dos eventos da EFD-Reinf;  

• “E”: Elemento – define um campo, no qual são prestadas as informações.  

O elemento CG só é usado nos eventos de tabela R-1000 e R-1070 para agrupar as opções de inclusão, alteração e exclusão de informações.  

Tipo: Nos leiautes da EFD-Reinf são utilizados três tipos, a saber: 

• “C”: Caracter; 

• “N”: Numérico;  

• “D”: Data  

Ocorrência: conforme descrito acima, os indicativos desta coluna são compostos por dois numerais separados entre si por um hífen e referem-se ao número de vezes que o registro ou campo pode ou deve ser informado.  

Tamanho: define o tamanho máximo em número de caracteres que podem ser informados nos respectivos campos (Elemento = “A” ou “E”). Por exemplo: o número do recibo tem 15 caracteres, logo, no campo {nrRecibo} para a coluna “tamanho” constará a informação 015. 

Decimais: indica quantos dígitos serão considerados como “decimais” (à direita do separador decimal), para campos do tipo numérico. O separador decimal não conta como dígito.  

Descrição: Descrição do conteúdo do campo e, se houver, de sua regra de validação. No campo #2 de cada evento, a descrição também contempla a relação das regras gerais de validação aplicáveis ao evento, tais regras encontram-se detalhadas no anexo II dos leiautes da EFD-Reinf. 

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Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/principais-duvidas-eventos-centrais-efd-reinf/
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