Para quem segue acompanhando nossa série de artigos, sabe que a periodicidade da entrega das informações para o EFD Reinf é mensal, com prazo até o 15º dia do mês subsequente.
Já as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir EFD-Reinf com as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.
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Se o último dia do prazo previsto não for dia útil, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
O sujeito passivo (já abordamos os obrigados a enviar neste outro artigo) que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original.
No caso de não apresentação, ou de não prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ficará exposto às seguintes multas:
- 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
- de R$20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$500 se o sujeito deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
As multas serão reduzidas:
- em 50%, quando a escrituração for apresentada após o prazo previsto, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- em 25%, se houver a apresentação da escrituração após o prazo previsto, mas até o prazo estabelecido na intimação.
Para o microempreendedor individual, a redução será de 90%. Para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional a redução será de 50%.
No caso de Órgãos Públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertencem.
No caso de autarquia ou fundação pública federal, estadual, distrital ou municipal, as multas serão em nome da respectiva autarquia ou fundação.
Como regularizar?
A EFD-Reinf pode ser transmitida pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
Ao entrar na página inicial, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, depois, escolher a opção “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”. Em seguida, clicar em “Acessar EFD-Reinf”.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/quem-esta-obrigado-a-enviar-efd-reinf/
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