No nosso 6º artigo sobre a EFD-Reinf, traremos as principais dúvidas sobre os eventos centrais desse módulo, baseando-nos no site do Sistema Público de Escrituração Digital, SPED.
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- Evento R-1000
O registro R-1000 será enviado no início e não precisará ser enviado novamente se não houver nenhuma alteração? Ou precisará ser enviado todo mês para abrir o período?
O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf.
Para que não seja necessário preencher o evento R-1000 todo mês, o contribuinte deverá deixar a “data término de validade” [fimValid] em branco, sem preenchimento.
Caso ocorra alterações na situação fática em alguma(s) da(s) informação(ões) prestada(s) pela empresa no evento R-1000, a empresa deverá informar a data fim de validade no evento R-1000 anterior e enviar um novo R-1000 completo, incluindo as devidas alterações.
A abertura do movimento será feita pelo envio do primeiro evento periódico da competência.
Qual é o objetivo do campo “indAcordoIsenMulta” (Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa) do evento R-1000 da EFD-Reinf?
É um indicador que será utilizado posteriormente pela DCTFWeb para não haver cobrança de multa de mora, em função de acordo internacional celebrado pelo Estado Brasileiro e outros Estados ou Organismos internacionais.
Ao tentar enviar a EFD-Reinf, sempre aparece mensagem de inconsistência: NÃO EXISTEM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE VIGENTE NA DATA DO EVENTO. Como resolver?
Os eventos devem ser enviados considerando um encadeamento lógico. No caso, deve existir R-1000 (cadastro do contribuinte) enviado com sucesso e ativo para que o sistema permita o envio dos demais eventos na competência.
É comum acontecer este erro quando é atingida a data fim de validade do evento. Sendo assim, recomenda-se deixar o campo data fim da validade, do R-1000 ativo, sem preenchimento.
- Evento R-1070
Se eu tenho mais de um processo dentro do mesmo mês, eu preciso gerar um de cada vez, separadamente, e depois enviar para a Receita?
Sim, deve ser gerado 1 evento para cada processo.
Quando existe um processo judicial que teve indicativo de decisão 90 (decisão definitiva), após esta atualização no R-1070, os registros posteriores (R-2010 a R-2070) a esta atualização ainda devem mencionar este processo ou não é mais necessário?
Sim, mesmo com decisão definitiva, os registros posteriores deverão ser informados. Neste caso, os tributos não serão calculados e enviados para a DCTFWeb pela EFD-REINF.
- Evento R-2010
Com relação às notas fiscais que não foram enviadas dentro do prazo da competência, será possível retificar o evento R-2010? Como será gerado a guia para pagamento das contribuições previdenciárias dessas notas?
O contribuinte terá que reabrir o movimento do mês das notas, enviar os eventos com as notas que faltaram juntamente com as notas que foram enviadas anteriormente, e fechar o movimento.
Dessa forma, o novo evento deverá conter a totalidade das notas fiscais para aquela determinada competência.
Assim, os dados migrarão para a DCTFweb e o contribuinte poderá emitir o DARF totalizado, o qual poderá abater de eventuais pagamentos realizados anteriormente.
Se eu criar um XML do evento R-2010 contendo várias notas e precisar retificar apenas uma delas, o arquivo de retificação, onde constará o número do recibo do envio original, terá que trazer todos os dados do arquivo original, mesmo sem alterações, ou trará somente o documento que precisou ser retificado?
O evento R-2010 de retificação deverá ser feito completo, com todas as informações e notas fiscais.
- Evento R-2020
Os eventos periódicos, por exemplo R-2020 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados, podem ser enviados assim que emitida a nota? Ou seja, posso enviar informações de nota fiscal de um tomador no dia 01 e, depois no dia 10, enviar outro evento do mesmo tomador? Ou tenho que aguardar para consolidar as duas notas em apenas um evento?
As informações do evento R-2020 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados devem ser enviadas apenas em um evento por competência e por estabelecimento tomador, com todas as informações das correspondentes notas fiscais emitidas.
Numa situação prática, a empresa poderá “salvar” as informações de notas fiscais, em seu sistema ou no Portal Web, e encaminhar o evento completo até o dia 15 do mês subsequente a que se refere às notas fiscais.
Há uma quantidade limite de notas fiscais que poderei enviar por evento através do Portal Web (eCAC)?
Sim, a quantidade de notas fiscais informadas através do Portal Web está limitada a 100 por evento. Caso exceda esse número, a empresa deverá transmitir este evento via webservice.
- Evento R-2099
O evento R-2099 será enviado apenas uma vez pelo contribuinte?
O evento R-2099 deve ser enviado para fechar o movimento do mês. A condição para se enviar este evento é que o movimento esteja aberto. Portanto, se o contribuinte fizer alguma retificação em movimento que já tenha sido fechado, esse evento será enviado mais de uma vez numa competência.
- Evento R-2098
Preciso corrigir uma informação. Houve um equívoco na transmissão da EFD-Reinf, em determinado mês. O certo seria transmitir o Evento R-2020 (prestador de serviços). Porém, transmitimos o R-2010 (tomador de serviços). O que devemos fazer?
Procedimento esperado: reabrir o movimento (R-2098); excluir o evento enviado erroneamente (com R-9000); inserir o evento correto; fechar novamente o respectivo período de apuração com R-2099.
Ao fazer isto, a DCTFWeb será automaticamente sensibilizada pela nova apuração, substituindo a apuração anterior.
A DTCFWeb retificadora ao ser transmitida, considerando que houve alteração, alterará a confissão de dívida.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/principais-eventos-efd-reinf/
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