A EFD-Reinf conta com vários registros, sendo que a obrigatoriedade varia conforme o tipo de atividade e informação a ser declarada.
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Para entender melhor, é necessário saber de uma forma mais aprofundada os eventos que a compõem.
Conforme nos informa o MOR, Manual de Orientação da EFD REINF: “Todas as informações prestadas relativas a tributos e contribuições em um determinado período de apuração são consideradas como um “movimento”, que, portanto, pode conter um ou mais eventos.”
A EFD Reinf possui, atualmente, vários eventos que devem ser informados quando existirem dados a serem declarados.
Neste artigo vamos relacionar os 8 principais a serem enviados que você precisa dominar para evitar multas e penalidades:
- R-1000 – Informações do contribuinte
O Evento R-1000 é o responsável pelas informações do contribuinte. É chamado de evento de tabela, pois é um evento cadastral.
Muitas informações são enviadas nesse evento, como o regime tributário, dados do contato do responsável pela escrituração, se a empresa é optante pela CPRB, entre outras informações.
A empresa precisa enviar esse evento na primeira vez que entregar a Reinf.
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Com o evento R-1070, que também é um evento de tabela, o contribuinte pode informar seus processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações previdenciárias. A tabela de processos administrativos/judiciais contém dados como número do processo, indicador de autoria da ação judicial, data início e fim, entre outras informações.
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
É aquele pelo qual são enviadas as informações relativas aos serviços contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias.
- R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – Serviços Prestados
É aquele pelo qual são enviadas as informações referentes à prestação de serviços realizada mediante cessão de mão de obra, empreitada ou subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
No R-2050 são declaradas as comercializações feitas pelos produtores rurais Pessoa Jurídica ou Agroindústria. A entrega deste evento é direcionada aos contribuintes que se dediquem à produção rural. Importante sempre conferir a classificação tributária da empresa antes de enviar este evento.
- R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
A entrega do evento R-2099 representa o fechamento dos eventos periódicos, ou seja, o encerramento da declaração no período.
- R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
Tendo o contribuinte feito o encerramento da EFD-Reinf pelo R-2099, caso ele precise reabrir o período para ajustar alguma informação, é necessário o envio do R-2098 para este fim.