A EFD-Reinf, que significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.
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Tem suas regras publicadas e seu controle e fiscalização no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).
Deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
O módulo foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.701/17 de 14 de março de 2017, e tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e outras informações fiscais que não sejam de relação de trabalho, já que essas serão enviadas ao Governo Federal através do eSocial.
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Essa escrituração fiscal é construída por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a sua obrigatoriedade.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à novidade da EFD-Reinf: a série 4000);
- aos recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Através do site do SPED e dentro do sublink EFD-Reinf é possível acompanhar a publicação das regras e todas as informações disponibilizadas e atualizadas pela Receita Federal.
Falaremos, no próximo artigo, sobre os 8 principais eventos a serem informados na EFD-Reinf que você precisa saber para evitar multas e penalidades.
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