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Como funciona a transmissão dos arquivos na EFD-Reinf?

O sujeito passivo, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos.
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Os arquivos da EFD-Reinf devem ser gerados nos sistemas internos das empresas. Serão todos adaptados aos leiautes da EFD e terão a extensão “XML”, formato semelhante ao das notas fiscais eletrônicas. 

O sujeito passivo, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos, pois as informações constantes dos eventos “R-1000 – Informações do contribuinte” e “R-1070 – Tabelas de processos administrativos/judiciais” são necessárias ao processamento das informações dos eventos periódicos. 

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Mensalmente serão enviados os dados relativos às retenções e outras situações previstas nos eventos periódicos.  

Os eventos serão enviados e as validações serão feitas. Logo após, serão expedidos protocolos e recibos de envio para os contribuintes.  

O controle dos protocolos e recibos, inclusive para fins de posterior retificação, devem ser cuidadosamente controlados pelos sistemas da empresa: é o que chamamos de Serviços de Mensageria, que compreende o controle da transmissão e recepção de dados entre os sistemas das empresas e o Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.  

O lote recebido gera um protocolo de recebimento. Cada evento transmitido e validado pela EFD-Reinf provocará o retorno de um recibo de entrega, que ateste o registro oficial do evento e precisa ser informado no caso de solicitação de cópia, retificação ou exclusão do evento.  

Caso um evento transmitido não seja validado, o sistema não retornará um recibo de entrega, mas sim, uma mensagem de erro, comunicando a necessidade de revisão e retransmissão do evento.  

As validações podem ocorrer de duas formas distintas: assíncrona e síncrona.  

A modalidade “assíncrona” somente ocorrerá para o evento “R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos” e a validação se dará em dois momentos sucessivos.  

O primeiro, logo após a transmissão, é concluído com a emissão do protocolo de entrega, provisório, utilizado para busca do recibo de entrega. Importante ressaltar que o protocolo de entrega não atesta o cumprimento da obrigação acessória.  

O segundo momento é caracterizado pela emissão de um recibo de entrega ou de uma mensagem de erro, a depender do resultado das validações efetuadas no movimento e no evento de fechamento.  

Caso as validações efetuadas tenham resultado positivo, é feita emissão do recibo de entrega ao sujeito passivo, o qual se constitui no comprovante do cumprimento da obrigação acessória relativamente ao movimento do período.  

É de suma importância que a empresa tenha um controle para armazenamento dos números dos Recibos de Entrega dos Eventos.  

O evento R-2099 não pode ser enviado em lote, pois é o único assíncrono.  

A modalidade “síncrona” será utilizada para o recebimento e processamento de todos os demais eventos.  

Após o envio de qualquer um desses eventos, como já dissemos anteriormente, é encaminhado o recibo de entrega ao sujeito passivo, que atesta o cumprimento da obrigação acessória relativamente a cada evento específico, ou uma mensagem de erro.  

Os eventos periódicos podem ser encaminhados em lote que terão o resultado do processamento em uma mesma conexão.  

A EFD-Reinf disponibiliza, para os sujeitos passivos a “EFD-Reinf Web”, que pode ser acessada pelo e-CAC, cujos formulários após preenchidos e salvos, já operam a geração e transmissão do evento.  

O acesso pode ser realizado utilizando-se de certificado digital ou, para os dispensados de ter esse certificado, um código de acesso.  

A EFD-Reinf não funciona por meio de um Programa offline Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do sujeito passivo que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.  

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/quem-esta-obrigado-a-enviar-efd-reinf/
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