C.Civil – CEI e Cnae – Desoneração
Pergunta da colega: Para empresas optante pelo simples anexo IV , com atividades de mão de obra, serviços elétricos, prest ando serviço a empresa da
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Colega perguntou: Uma empresa com atividade CNAE 41.20-4-00 construção de edificação, e CNAE 41.10-7-00 incorporadora, tributada com base no lucro presumido realizou no mês 04/2013
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Colega perguntou: Zenaide, boa tarde! Estou com dúvida quanto a tributação das empresas que exercem atividades mistas, atividades enquadradas na desoneração e atividades não enquadradas.
Colega perguntou: Ola, fiz um curso com você ano passado sobre contribuição previdenciaria na Construção Civil, e agora estou com duvidas sobre a alteração de
O Sinduscon-SP, posicionou-se sobre a Desoneração da Folha, criando um FAQ com perguntas e respostas (disponíveis no link https://www.sindusconsp.com.br/faqjuridico/) as quais reproduzimos abaixo: FAQ