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C.Civil – Enquadramento na Desoneração

Colega perguntou:

Uma empresa com atividade CNAE 41.20-4-00 construção de
edificação, e CNAE 41.10-7-00 incorporadora, tributada com base no lucro
presumido realizou no mês 04/2013 serviço de construção para terceiros, onde
que o faturamento foi de 100% de prestação de serviço de construção para
terceiros. Pergunta: esta empresa deverá recolher contribuição previdenciária
com base na regra da desoneração referente mês 04/2013?

E eu respondo:

Qual é maior receita auferida ou esperada nos meses anteriores, é de
incorporação? Se for, nesse caso ainda não está esclarecido, pois a receita de
construção não é a maior receita esperada, mas é a auferida somente neste mês.  Aguarde mais uns dias esclarecimentos pela
RFB, ok?

Porém, se a maior receita é frequentemente de construção (auferida nos meses anteiores), faz a desoneração. Ainda tem a regra
do CEI, tb não esclarecida.

Se eu souber alguma coisa vou postando no blog.

Abraços,
Zenaide.

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