DOU de 18.4.2013
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Altera o Ato
Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica. |
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da
Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de
2011, e na Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012, declara:
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da
Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de
2011, e na Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 86,
de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..I – 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta –
Art. 7º da Lei 12.546/2011; eII – 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta –
Art. 8º da Lei 12.546/2011
.”(NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de
2013.
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de
2013.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 47,
de 25 de abril de 2012.
de 25 de abril de 2012.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
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Comentário da Zê: não era mais fácil dizer que um código é para SERVIÇOS (ou 2%) e outro é para INDÚSTRIA E COMÉRCIO (ou 1%)? Mas não, os burocratas têm que complicar mais um pouquinho, né… no artigo 7o temos serviços com 2%, mas no artigo 8 tem serviços com 1%, ou seja, ficou o código 2985 para 2% e o 2991 para 1%…



