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STJ – Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade

STJ
– Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e
salário-maternidade

O ministro Napoleão Nunes
Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a
decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição
previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo
empregado. A questão foi julgada em fevereiro de 2013.
Antes desse julgamento, o
Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias
gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a
contribuição previdenciária incidia sobre elas.
Com a decisão do colegiado, o
STJ passou a entender que tanto no salário-maternidade quanto nas férias
gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há
efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível
caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim,
como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e
auxiliar o trabalhador.
Embargos
A mudança de entendimento do
STJ se deu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio,
contra a Fazenda Nacional. Após a publicação da decisão, a Fazenda entrou com
embargos de declaração, questionando a validade do julgamento e pedindo a
suspensão de seus efeitos.
A Fazenda sustenta que a
decisão no recurso da Globex deve ser declarada inválida, porque se deu na
pendência de julgamento do Recurso Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul,
afetado à sistemática dos recursos repetitivos.
A suspensão determinada pelo
relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração.
Fonte: Superior Tribunal de
Justiça

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