Giro Nith #95 – eSocial: Liberado envio de remunerações da competência janeiro/2022 para MEI
Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.
Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.
eSocial: Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da Portaria.
Novo sistema FGTS Digital está em produção, com previsão de lançamento em outubro de 2022
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até dia 28 de fevereiro de 2022 o prazo para adesão à transação do FGTS.
Entenda os principais tópicos do Marco Regulatório Trabalhista
A ferramenta estará disponível no módulo simplificado a partir do próximo dia 25 e a prestação das informações facilitará ao Segurado Especial comprovar sua condição perante o INSS.
1. FGTS: Aprovada novas regras para financiamento de imóveis Segundo Resolução, publicada hoje, dia 15 de setembro, no Diário Oficial da União, o Conselho Curador
A oportunidade de regularizar as dívidas com descontos foi possibilitada pela Resolução 974/2020 do Conselho Curador do FGTS. São beneficiados os empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa ajuizada ou não.
Mais de R$300 bilhões estão acumulados de todos os trabalhadores que tiveram saldo nas contas do fundo de 1999 aos dias de hoje, uma vez que o índice de correção do FGTS ficou abaixo da inflação no período solicitado.
Em justificativa do veto do principal dispositivo da Lei 14.199/21, Bolsonaro escreveu que o estado de calamidade pública não é motivo para suspender a prova de vida.