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Giro Nith #85 – Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência Janeiro/2022 até publicação de Portaria

eSocial: Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da Portaria.
eSocial
1. Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência Janeiro/2022 até publicação de Portaria



A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência Janeiro/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2022.

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Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 


Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada.

No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2022 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Com informações: eSocial 

2. MEI não deverá enviar remunerações da competência janeiro/2022 até que o sistema esteja ajustado para incluir o FGTS Mensal no DAE



Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam empregados não deverão enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022 até que uma nova funcionalidade do eSocial seja disponibilizada.

Essa funcionalidade permitirá o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE.

Essa orientação se aplica ao envio de eventos via Webservice ou pelo portal WEB do eSocial.

A partir da competência Janeiro/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha.

Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.

O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2021, com alterações da Resolução nº 161/2021

O sistema está sendo preparado para gerar o DAE com os novos valores, e também precisa aguardar a publicação da portaria com as novas faixas de desconto da CP dos trabalhadores, o que deverá ocorrer até o final da primeira quinzena do mês.

Caso o empregador transmita as remunerações dos trabalhadores, será necessário reenviá-las novamente após o ajuste no sistema, para que o cálculo correto do DAE seja realizado.

DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do mês seguinte

A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia sete do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.

Não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS.

O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA. 

Eventos de desligamento (S-2299) e término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada.

Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados.

Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS também devem seguir o mesmo procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento (D+10).

Isso ocorre porque apenas o depósito do FGTS do tipo “mensal” será realizado no eSocial, via DAE mensal.

Não existirá um “DAE Rescisório” para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA (GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.

Fonte: eSocial

3. Portaria disciplina forma de apresentação de informação no eSocial

De acordo com a Portaria INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 3, publicada hoje (3) no Diário Oficial da União, foi disciplinada a forma de apresentação pelo Segurado Especial de informações no eSocial relacionadas:

– ao registro de trabalhadores;

– aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores dos tributos, das contribuições devidas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

– outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, do Conselho Curador do FGTS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A prestação das informações será feita mediante registro no Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro/2021.

As informações prestadas no eSocial têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições previdenciárias, dos depósitos ao FGTS e dos encargos apurados.

Substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive às relativas ao recolhimento do FGTS de seus empregados.

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Os recolhimentos de tributos e depósitos de FGTS devidos pelo Segurado Especial serão efetuados mediante utilização de Documento Unificado de Arrecadação – DAE, gerado pelo eSocial, até o dia sete do mês seguinte ao da competência a que se refere.

Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do DAE relativo aos depósitos do FGTS dela decorrente deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação natalina, deverá ocorrer até o dia sete do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.

A compensação e a restituição dos valores dos tributos e do FGTS recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido serão tratadas em atos próprios, no âmbito dos órgãos competentes.

Para ler a Portaria na íntegra, clique aqui.

4. INSS disponibiliza solicitação de cópia de laudo médico



De acordo com Portaria DIRBEN/INSS Nº 967, publicada hoje (3) no Diário Oficial da União foi disponibilizada a solicitação de cópia de laudo médico existente em benefício previdenciário e assistencial, por meio dos serviços de “Cópia de Processo” e “Cópia de Processo- Entidade Conveniada”, quando não for possível obter diretamente pelo Meu INSS.

Como emitir

Para a emissão do laudo médico diretamente pelo Meu INSS, o cidadão deverá selecionar o serviço “Laudos Médicos” e aguardar a disponibilização automática dos documentos, em até 48h após a solicitação.

Não é necessário, portanto, o comparecimento ao INSS ou a atuação por parte dos servidores do INSS.

As informações constantes no laudo médico existente em processo administrativo, no âmbito do INSS, pertencem ao beneficiário e devem estar permanentemente disponíveis para ele ou para o seu representante legal ou procurador, quando solicitadas.

Contudo, o Conselho Federal de Medicina estabelece que o sigilo profissional visa preservar a privacidade do indivíduo e deve estar sujeito às normas estabelecidas na legislação pertinente ao tema, independente do meio utilizado para o armazenamento dos dados no prontuário, seja eletrônico ou em papel.

Na solicitação de cópia de processo com laudo médico, realizada por procurador ou por entidade conveniada, será obrigatória a apresentação de procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao laudo médico.

Em caso de inexistência da documentação comprobatória junto à tarefa, o servidor responsável pela análise deverá emitir exigência solicitando a regularização do pedido.

Para ler a Portaria na íntegra, clique aqui.

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/calendario-pagamento-beneficios-inss-2022-ja-esta-disponivel/
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