O Governo Federal informou, nessa semana, que vai liberar valores do fundo de garantia para quitação de parcelas atrasadas do financiamento da casa própria.
O objetivo, segundo o governo, é auxiliar os brasileiros no pagamento de dívidas após a pandemia do Covid-19, que prejudicou as finanças de milhões de pessoas.
A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo, e os brasileiros com saldo no Fundo de Garantia tem até 31 de dezembro deste ano para fazer solicitar o uso do dinheiro para o pagamento.
Quer saber mais sobre o uso do saldo do FGTS para o pagamento de prestações atrasadas de financiamento de imóveis? Vem com a gente!
Inadimplência em contratos de financiamentos imobiliários
Um dos motivos da medida de liberação do fundo está relacionada com a inadimplência em contratos imobiliários.
Segundo um levantamento feito ao Conselho Curador do FGTS pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), atualmente, cinco milhões de mutuários possuem contratos de financiamentos imobiliários.
Desse total de contratos, 80 mil estão inadimplentes de forma grave, com mais de três prestações em atraso.
Os mutuários interessados em quitar as parcelas em atraso devem procurar a instituição bancária onde possui o financiamento para, assim, pedir, o uso do FGTS para quitar até 80% de cada prestação.
O limite de máximo é a quitação de 12 prestações em atraso.
Critérios para usar o FGTS para quitar prestações em atraso
Para que o mutuário tenha direito em usar o saldo do FGTS é preciso seguir alguns critérios, confira quais são eles:
– O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não, porém não é preciso estar com contrato de trabalho ativo.
– O mutuário não pode possuir outro imóvel na cidade que possui residência ou trabalha.
– O trabalhador não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação, sendo que o valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
O Governo Federal acredita que cerca de 40 mil famílias devem ser beneficiadas aousar os recursos depositados no FGTS.
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