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SIT lança ferramentas para a NR-01: saiba mais

No final do mês de abril, a SIT lançou a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco. Saiba mais no nosso artigo!
nr-01

No final do mês de abril, a SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência) lançou a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco.

A nova ferramenta abrange  dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 01, que trata sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Quer saber mais? Vem com a gente, pois vamos te contar tudo no nosso artigo!

O que são as ferramentas para a NR-01?

Desenvolvida em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco é voltada à Declaração de Inexistência de Riscos e à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos para açougues, peixarias, padarias e confeitarias.

Segundo a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, 

as ferramentas lançadas representam  a oferta de soluções para prevenção de acidentes de trabalho e também a simplificação e desburocratização para cumprimento das obrigações trabalhistas.

Para quem essas ferramentas são direcionadas?

Lembrando que essas ferramentas são direcionadas às microempresas e empresas de pequeno porte, nas condições estabelecidas pela nova NR1, aprovada de forma integral por consenso no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente, que tem representantes de governo, trabalhadores e empregadores.

Saiba que as novidades  estão disponíveis no https://pgr.trabalho.gov.br.

O que é a Declaração de Inexistência de Risco?

A Norma Regulamentadora n° 01 estabelece que toda organização que contrate empregados deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. 

Porém, há empresas que não precisam elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). 

Vale ressaltar que a Declaração de Inexistência de Risco foi criada para viabilizar a prestação de informações por empresas dispensadas da elaboração desse programa.

A declaração pode ser emitida por Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, graus de risco 1 e 2, desobrigadas a constituição de SESMT, que não identificaram exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos.

Vale destacar que a dispensa prevista é aplicável apenas quanto à elaboração do PGR e não exclui a obrigação de cumprimento de outras disposições da NR-01.

O MEI já está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco. Dessa forma, apenas o MEI, grau de risco 1 e 2, com empregado e que não possua exposição ocupacional a riscos relacionados a fatores ergonômicos deve usar esse sistema, para que seja dispensado da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

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