Com a liberação do saque extraordinário de R$1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), muitas pessoas ficam em dúvida sobre a necessidade ou não de declarar o saque extraordinário no Imposto de Renda.
Se esse é seu caso, vem com a gente e entenda como declarar o saque do FGTS no seu Imposto de Renda de 2021. Confira!
É preciso declarar o saque do FGTS no IRPF?
A resposta é sim! Independentemente do valor, você precisará informar o saque do FGTS para a Receita Federal em dois casos:
Se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda da edição de 2021 ou se o valor sacado passar de R$ 40 mil. Isso é necessário porque o valor do saque é isento de imposto.
Sendo assim, as regras da Receita preveem que se o contribuinte recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil, é obrigatório declarar os valores.
É preciso declarar o saque extraordinário do FGTS?
Mas se você quer entender se é preciso declarar o saque extraordinário do FGTS de 2022, na edição de 2022 do Imposto de Renda, saiba que SIM. Isso porque, os valores deste ano serão informados apenas no IR de 2023.
Saques anteriores precisam ser declarados no IRPF 2021?
Desde 2019, o governo de Jair Bolsonaro tem liberado saques do Fundo de Garantia. Inclusive, essa é a terceira rodada de liberação de saques das contas ativas e inativas do FGTS e PIS/Pasep.
Vale ressaltar que os saques realizados nos anos anteriores deveriam ter sido informados à Receita nas suas respectivas edições, desde que o contribuinte fosse obrigado a declarar a IR.
Ou seja, a regra é muito simples: se o saque foi feito em um determinado ano, o contribuinte precisa reportá-lo à Receita Federal no ano seguinte.
Por que devo informar o saque do FGTS?
Informar o valor do saque é importante, pois essa é uma forma de justificar uma variação patrimonial, já que ele dará alguma finalidade ao dinheiro sacado como, por exemplo, para quitar financiamentos imobiliários.
Lembre-se que se os dados estiverem inconsistentes, o contribuinte pode cair na malha fina.
Passo a passo na declaração
Para informar o saque do FGTS na declaração do IR, você precisará apresentá-lo na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Nesta ficha, é preciso clicar no botão “novo” e selecionar o item “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Depois disso, você deverá indicar quem foi o beneficiário do saque, o CNPJ da fonte pagadora (CNPJ 00.360.305/0001-04); o nome da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal).
Em seguida, insira o valor total resgatado. Pronto, a declaração do saque extraordinário do FGTS está feita e você não cairá na malha fina, desde que os demais dados sejam informados corretamente.
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