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Prazo final para entrega da ECD termina hoje

ecd

O prazo para o envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) do ano-calendário de 2024 termina nesta segunda-feira, 30 de junho de 2025. 

A obrigação, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), é um dos compromissos mais relevantes do calendário fiscal anual para milhares de empresas brasileiras. 

Mais do que um simples envio de dados, a ECD representa a formalização digital da contabilidade da empresa perante o Fisco.

Com a intensificação do cruzamento eletrônico de informações pela Receita Federal, a entrega correta e dentro do prazo da ECD é fundamental para evitar penalidades e garantir o alinhamento com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que será transmitida no mês seguinte. 

Neste artigo, você confere quem deve cumprir essa obrigação, quais são os riscos de descumprimento e como proceder para fazer a transmissão de forma adequada.

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital é um arquivo eletrônico que substitui os livros contábeis físicos — como o Livro Diário, Livro Razão, balancetes e demonstrações contábeis — e deve ser transmitido anualmente à Receita Federal. 

Ela é parte do projeto Sped e tem como objetivo facilitar o controle e a fiscalização por meio da padronização digital da contabilidade empresarial.

Como mencionamos na introdução deste artigo, o encerramento do prazo ocorre hoje, 30 de junho, e não haverá prorrogação. O envio deve ser feito pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da ECD, disponível no site do SPED. 

A não entrega impossibilita a empresa de concluir outras obrigações, como a ECF, e pode gerar multas significativas.

Quem deve entregar a ECD?

Embora a obrigatoriedade tradicional recaia sobre as empresas tributadas pelo lucro real, existem diversos outros casos em que a entrega é exigida:

Lucro presumido

– Empresas que distribuam lucros isentos acima do lucro presumido calculado, mesmo que utilizem o livro-caixa.

Imunes e isentas

– Entidades que tenham recebido receitas, doações ou contribuições acima de R$ 4,8 milhões no ano-calendário (ou valor proporcional ao período de apuração).

Demais obrigados:

– Sociedades em Conta de Participação (SCP) que se enquadrem nos critérios legais.

– Empresas simples de crédito.

– Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que mantenham recursos no exterior oriundos de exportações.

– Optantes pelo Simples Nacional que tenham recebido aporte de investidor-anjo.

Quais as multas por atraso ou erro?

A não entrega ou envio com erros pode acarretar penalizações pesadas:

– Atraso: multa de 0,02% por dia sobre a receita bruta, limitada a 1% do total do período.

– Erros ou omissões: multa de 5% sobre o valor da operação, limitada também a 1% da receita bruta.

– Não entrega: multa de 0,5% da receita bruta referente ao período da escrituração.

As penalidades são aplicadas automaticamente pelo sistema da Receita Federal com base nas informações prestadas ou não enviadas.

Como enviar a ECD corretamente?

Para transmitir a ECD, siga estes passos:

  1. Geração do arquivo: utilize seu sistema contábil para gerar o arquivo da ECD conforme as regras do Sped.
  2. Validação e assinatura: acesse o PVA da ECD, valide o arquivo e assine digitalmente com certificados do tipo e-CNPJ (empresa) e e-Contador (profissional responsável).
  3. Envio: transmita o arquivo por meio do próprio PVA. Guarde o recibo de entrega.

Importância da conformidade

Manter a escrituração contábil em dia não apenas evita penalizações, mas também assegura transparência fiscal, facilita o acesso a crédito e prepara a empresa para fiscalizações e auditorias. 

Além disso, a ECD serve como base para a geração da ECF, cuja entrega tem prazo final em 31 de julho de 2025.

Lembre-se que a entrega da ECD é mais do que uma formalidade: é um pilar da transparência e organização fiscal da empresa. O prazo termina hoje e quem ainda não enviou precisa agir com urgência para evitar sanções.

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