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Receita abre prazo para adesão ao Relp

A Receita Federal abriu o prazo para as empresas e os microempreendedores individuais aderirem ao Relp. Saiba mais!
relp

A Receita Federal abriu, na última sexta-feira, 29 de abril, o prazo para as empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) aderirem ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos) no Âmbito do Simples Nacional.

O parcelamento especial de renegociação de dívidas com o governo federal prevê o pagamento das dívidas em até 15 anos. 

A possibilidade do parcelamento foi viabilizada por meio de uma Instrução Normativa publicada pela Receita Federal no final de abril. Vem com a gente e saiba mais sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos.

O Que É o Relp?

O Relp é a sigla para Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos, no Âmbito do Simples Nacional, uma alternativa de parcelamento de débitos, onde o contribuinte poderá pagar um valor de entrada que será correspondente a um percentual da dívida. 

A entrada poderá ser paga em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções. Além deste valor, o saldo remanescente poderá ser pago em até 180 parcelas, totalizando 188 parcelas.

Como funciona o Relp?

Por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos, as pequenas empresas e os microempreendedores individuais prejudicados durante o período de pandemia podem negociar todas as suas dívidas com um prazo de até 15 anos para pagar.

Além disso, o programa prevê ainda a concessão de descontos que podem chegar até 90% nas multas e nos juros de mora. Há ainda desconto de até 100% para encargos legais.

Sem contar que o Relp também concederá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento nos meses de março a dezembro de 2019, relacionado ao mesmo período de 2019.

Resumidamente, os empresários que foram mais prejudicados no período da pandemia terão maiores descontos.

Como aderir ao Relp?

Os interessados em aderir ao Relp devem seguir as seguintes etapas:

– Acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC);

– Vá até o campo “Pagamentos e Parcelamentos”;

– Clique no ícone “Parcelas dívidas do SN” pela LC 193/2022 (Relp) (micro e pequenas empresas);

– Clique no campo “Parcelas Dívidas do MEI” pela LC 193/2022 (Relp) (microempreendedor individual).

Lembrando que o prazo de adesão ao programa se encerra no dia 31 de maio.

Ao aderir ao  programa, as empresas devem indicar quais os débitos devem ser incluídos no Relp, já que, após a adesão, a empresa deverá desistir do parcelamento ou processo sem pagar honorários advocatícios de sucumbência.

Vale ressaltar que a adesão ao programa somente será efetivada após a realização da primeira parcela da entrada.

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