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INSS muda as diretrizes para a concessão de benefícios

O INSS mudou as regras para análise de alguns benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente. Confira no nosso artigo!
benefício inss

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para análise de alguns benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente. 

A Medida Provisória 1.113 que estabelece as alterações foi publicada no dia 20 de abril, no Diário Oficial da União. Para entender melhor todas as mudanças propostas pelo INSS, continue lendo este artigo!

Quais são as mudanças na concessão dos benefícios?

Uma das mudanças propostas pela Medida Provisória 1.113 refere-se à análise e concessão do auxílio-doença, que desobriga a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para esse tipo de requerimento.

A concessão dos benefícios poderá ser simplificada, adotando apenas a análise documental, realizada com base em atestados e laudos médicos apresentados pelos trabalhadores. 

No entanto, os detalhes sobre essa alteração ainda serão repassados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Outra mudança é a inclusão do auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica, com base na apresentação do exame médico pericial.

Sendo assim, os segurados que recebem o benefício serão obrigados a passar por exame médico feito pela Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento, sob pena de terem o benefício suspenso.

Com isso, o auxílio-acidente terá o mesmo tratamento já concedido ao auxílio por incapacidade temporária e também para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Outras mudanças imposta pela medida provisória

A Medida Provisória 1.113 altera o fluxo dos recursos administrativos nas situações onde o segurado não concorda com a avaliação feita pelo médico-pericial.

Dessa maneira, quando o pedido de recurso do segurado tiver uma matéria relacionada à avaliação médica, ele deve passar diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

Hoje em dia, esses recursos são encaminhados ao conselho que, por sua vez, solicita parecer à superintendência.

Além disso, a Medida Provisória 1.113 estabelece o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

A iniciativa tem como objetivo reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

O pagamento de tarefas extraordinárias será feito aos peritos que realizaram exames além da meta ordinária.

Os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também terão direito ao recebimento dos valores. 

Para cada perícia extraordinária serão pagos R$ 61,72 e, para cada processo analisado, o valor definido é de R$ 57,50.

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