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Giro Nith #95 – eSocial: Liberado envio de remunerações da competência janeiro/2022 para MEI

Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.
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1. eSocial: Liberado envio de remunerações da competência janeiro/2022 para MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados já podem enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022.

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O eSocial está preparado para realizar o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE. 

A partir da competência janeiro/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha.

Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.

O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2018, com alterações das Resoluções nº 160/2021 e 161/2021.

DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do mês seguinte

A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. 

Não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS).

O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA. 

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada.

Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados.

Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS também devem seguir o mesmo procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a Caixa nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento (D+10).

Isso ocorre porque apenas o depósito do FGTS do tipo “mensal” será realizado no eSocial, via DAE MENSAL.

Não existirá um “DAE RESCISÓRIO” para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via Caixa (GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.

Fonte: eSocial

2. IRPF: Consulta ao lote residual de restituição do IRPF jan/2022 abre na próxima segunda-feira

A partir das 9 horas desta segunda-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de janeiro de 2022 estará disponível para consulta.

Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 240.744 contribuintes será realizado no dia 31 de janeiro, no valor total de R$281.936.411,15.

Desse total, R$96.664.742,30 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo:

  • 3.586 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • 28.358 contribuintes entre 60 e 79 anos; 
  • 2.129 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e 
  • 9.233 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 197.438 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de janeiro de 2022.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até (um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Com informações: Receita Federal

3. Comitê Gestor do Simples Nacional aprova adiamento do prazo de regularização de pendências
simples nacional/esocial

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta sexta-feira (21) a Resolução nº 164, que permite a regularização das pendências de débitos para adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de março deste ano, desde que seja realizada até 31 de janeiro. 

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Na mesma reunião, foi aprovada a Resolução CGSN nº 163, que estabelece o novo regimento interno do colegiado, considerando as mudanças na composição do comitê e do quórum, trazidas pela Lei Complementar nº 188/2021.

Já a Resolução CGSN nº 164 aprova a harmonização, seguindo a legislação previdenciária sobre o tema, quanto ao pagamento do microempreendedor individual (MEI).

As duas resoluções ainda serão publicadas no Diário Oficial da União. 

O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022, e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 

Fonte: Ministério da Economia

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/sst-esocial-cfc-solicita-prorrogacao-entrega-modulos-sst/

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