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Órgãos Públicos: quem está obrigado a prestar informações ao eSocial?

Não sabe quem está obrigada a prestar informações ao eSocial para órgãos públicos? Confira no nosso artigo!
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Você que atua em órgãos públicos sabe quem está obrigada a prestar informações ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)?

Em abril tem início a 3ª fase de implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Se ainda tem dúvida sobre esse assunto,  vem com a gente e entenda quais os documentos devem ser entregues na 3ª fase de implantação do eSocial e quem é obrigado a apresentar essas informações. Confira!

Quais as informações devem ser entregues na 3ª fase do eSocial?

A partir do dia 22 de abril começa a  3ª fase de implantação do eSocial, que marca o início do envio das folhas de pagamento de todo o mês de abril/2022. 

Os órgãos públicos devem fazer ainda a substituição da GFIP para recolhimento das Contribuições Previdenciárias, que acontecerá em junho deste ano, além da substituição da GFIP para recolhimento do FGTS, que ainda não tem data definida. 

Quem deve participar da  3ª fase de implantação do eSocial?

Assim como ocorreu com as empresas privadas, os órgãos públicos também são obrigados a se adequarem ao novo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Dessa forma, todo órgão que pertence à administração pública, direta e indireta, está incluída na lista de empregadores obrigados a informar todos os dados por meio do eSocial.

Sendo assim, órgãos públicos ligados ao Poder Central tanto nas esferas federal, estadual e municipal quanto empresas e fundações públicas, autarquias, agências reguladoras e sociedades de economia mista devem participar dessa adequação. 

Essa regra vale para todos os órgãos que contratarem pessoa física ou jurídica, prestador de serviço ou mesmo possuírem alguma obrigação estatutária, trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica.

Essa obrigação está configurada na relação como empregador, como contribuinte, na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa.

Órgãos Públicos: cronograma do eSocial 

1ª Fase – Data inicial: 21/07/2021 e Data final: 21/11/2021

Informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Obs: o envio das informações constantes dos eventos da tabela S-1010 do leiaute do eSocial, deverá ocorrer até o dia 21 de abril de 2022.

2ª Fase – 22/11/2021

Informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: afastamentos, admissões e desligamentos.

3ª Fase – 22/04/2022

Envio das folhas de pagamento de todo o mês de abril/2022. Além disso, a 3ª fase inclui ainda a Substituição da GFIP para recolhimento das Contribuições Previdenciárias, que acontecerá em junho deste ano e a Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS, que ainda não tem data definida. 

4ª Fase – 11/07/2022

Envio de dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Gostou do artigo? Então, não deixe de compartilhar com os colegas e amigos esse conteúdo superinteressante. Aliás, fique de olho no nosso blog, pois, ao longo do mês de abril, vamos abordar outros temas relacionados ao eSocial para órgãos públicos. 

Aliás, se você quer ficar por dentro da 3ª fase de implantação do eSocial, inscreva-se gratuitamente na Maratona eSocial para Órgãos Públicos.

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