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IRPF e bolsa de pós-graduação: saiba se é preciso declarar?

Se você tem bolsa de estudos e pós-graduação, mas não sabe se precisa declará-la no IRPF, leia nosso artigo.
bolsa pós-graduação IRPF

Tem bolsa de pós-graduação, mas fica na dúvida se precisa declarar ou não esse benefício na declaração do seu Imposto de Renda Pessoa Física? 

Não precisa mais se preocupar, pois, neste artigo, vamos te explicar se é necessário ou não apresentar os dados financeiros para a Receita Federal e vários outros detalhes importantíssimos. Confira!

Preciso declarar a bolsa de pós-graduação no IR 2022?

Pelas regras da Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda 2022 é obrigatória para os seguintes grupos:

– Recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. (Boa parte das bolsistas de pós-graduação se enquadram neste grupo). 

Dessa forma, a obrigatoriedade de declaração deve ocorrer quando o valor anual do auxílio ultrapassar os 40 mil ou se a bolsa for classificada como um ganho tributável.

Confira os demais grupos que são obrigados a fazer a declaração do IRPF 2022:

– Recebeu salários ou aluguéis superiores à R$ 28.559,70.

– Teve a soma anual de rendimentos brutos maiores que R$ 142.798,50 em atividade rural.

– Teve, em qualquer mês de 2021, ganhos na venda de imóveis vendidos com lucro, bens ou direitos sujeitos à fiscalização da Receita Federal.

– Realizou transações na Bolsa de valores ou em outras modalidades de investimentos;

– Possui ou possuía a posse de propriedades acima de 300 mil, incluindo terra nua.

– Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Entenda se a bolsa é tributável ou não?

Para declarar os valores recebidos pela bolsa de pós-graduação, é preciso classificar o fomento como tributável ou não, utilizando uma regra bem simples:

Se a bolsa de estudos for caracterizada como uma doação, ou seja, dedicada unicamente ao financiamento de trabalhos de pesquisa, ela é classificada como não tributável. Exemplo disso são os programas da CAPES, FASEP e CNPq.

Caso a bolsa esteja classificada como retribuição por serviço prestado (remuneração), os valores poderão ser considerados tributáveis desde que não seja bolsista do Pronatec.

No entanto, se ainda tiver dúvidas sobre a natureza da sua bolsa fale com a Instituição que fornece o benefício

Passo a passo de como declarar a bolsa de pós-graduação

Passo 1: solicitar o informe de rendimentos da sua Instituição de Ensino, já que ele tem os valores da bolsa de pós-graduação, facilitando o preenchimento dos dados;

Passo 2: Para declarar o imposto de renda 2022, baixe o software no site da Receita Federal Você pode escolher entre a declaração simplificada ou completa do imposto de renda;

Passo 3: Ao abrir o programa da Receita, vá até o campo “fichas de declaração”, onde a bolsa de pós-graduação deverá ser incluída em rendimentos isentos e não tributáveis, caso ela não seja classificada de outra forma;

Passo 4: Em seguida, é preciso indicar o “tipo de rendimento”, classificado como códigos. Em  bolsas exclusivas, o código é 02. Já para bolsas por remuneração, o código é 01.

Passo 5: Feito isso, indique se você é titular ou dependente, insira o CNPJ da entidade que cedeu a bolsa e o valor da bolsa de estudos de pós-graduação. Depois, confirme a operação.

Pronto, a bolsa da pós-graduação está devidamente declarada no IRPF 2022.

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