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IRPF: Caí na malha fina. O que faço agora?

Caiu na malha-fina? Confira o que fazer nesses casos e como resolver as pendências com a sua declaração!
IRPF

Começou no último dia 7 de março, o início do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Além de não perder o prazo para apresentar suas finanças à Receita Federal, muitas pessoas ficam com medo de “cair na malha-fina” e ter problemas com o Fisco. 

Se, porventura, você “cair na malha-fina”, vem com a gente e saiba o que fazer nesses casos e como resolver as pendências com a sua declaração. Confira!

O que significa cair na malha-fina?

Muito se fala sobre “cair na malha-fina”, mas poucas pessoas entendem, de fato, do que se trata esse termo. 

Para você entender, “cair na malha fina” é quando a declaração do Imposto de Renda fica retida na Receita Federal em razão de erros ou inconsistência na apresentação das informações.

Normalmente, esses erros estão relacionados com omissão de rendimentos,  valores incorretos, dados cadastrais errados, etc.

Além disso, a declaração do contribuinte também pode ficar retida na Receita Federal por conta da falta de documentações, que atestam as informações declaradas. 

Como saber se caí na malha-fina?

Quando a declaração é retida pela Receita Federal, um contribuinte  não recebe a restituição até que seja enviada uma retificação à Receita esclarecendo as inconsistências na declaração ou até que apresente ao órgão os documentos que atestem a veracidade das informações.

Se você não estiver classificado em nenhum lote de recebimento, é bem provável que a sua declaração esteja retida. 

Para entender realmente se você caiu na malha-fina e quais foram os erros observados na declaração, basta acessar, em seu extrato de declaração, o campo “Pendências de malha”, que disponibiliza os motivos da sua declaração ter sido retida.

Nesse campo, você encontra os erros e todas as informações que precisam ser comprovadas aos órgãos.

Como corrigir declaração do IRPF?

Caso você caia na malha-fina, não precisa se desesperar, o importante é corrigir as informações da sua declaração o quanto antes. 

Segundo a Receita Federal, é possível fazer esse processo de duas formas. 

Se a declaração retida estiver correta e você possuir todos os documentos que atestam a veracidade das informações, é necessário esperar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Se preferir, você também pode agendar um atendimento para a entrega da documentação. 

Para isso, no site da Receita Federal, vá até a área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração, para fazer o agendamento.

Porém, se a sua declaração tiver informações incorretas ou até mesmo incompletas, você consegue fazer a retificação com as correções por meio do programa gerador da declaração, no site da Receita.

Receita Federal pode aplicar multa para quem cair na malha-fina

Caso você tenha caído na malha-fina e possua os documentos comprobatórios, a Receita Federal ainda pode considerar que o contribuinte está errado e cobrar o imposto devido com acréscimo de multa de 75% do valor total e juros.

Lembrando que o contribuinte que não declarar o Imposto de Renda também pode pagar uma multa por atraso, que é de R$ 165,74 para quem não possui imposto a pagar e de 1% do imposto devido para os contribuintes que recolherão alguma quantia.

Além disso, os valores da multa também podem aumentar conforme o tempo de atraso da entrega das informações, podendo chegar a 20% do Imposto de Renda. Por isso, não perca o prazo para o envio da declaração, que termina no dia 29 de abril. 

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