Já abordamos aqui no Portal Nith Treinamentos que a 3ª fase de implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para os órgãos públicos começa neste mês de abril.
Por isso, a nossa proposta é fazer com que você, que atua no setor, não perca as principais informações sobre o procedimento e que possa executá-lo de forma correta.
O tema do artigo de hoje é sobre as multas, penas e sanções para os órgãos públicos que descumprirem a determinação do Governo. Vem com a gente e saiba mais sobre esse assunto.
O Que é eSocial?
Para os profissionais que não estão familiarizados com o tema, saiba que o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado em 2014 em uma parceria entre a Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho.
O sistema faz parte do SPED, um programa que tem como objetivo modernizar processos que abrangem as obrigações fiscais, além de reduzir a burocracia para o envio dessas informações.
Quais informações serão enviadas ao eSocial?
Ao ser implantando, os órgãos públicos de várias esferas devem enviar as seguintes informações ao eSocial:
– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
– CAGED – Cadastro de Empregados e Desempregados, no intuito de controlar admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
– LRE – Livro de Registro de Empregados;
– DIRF – Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte;
– CD – Comunicação de Dispensa;
– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
– CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
– PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
– QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
– GPS – Guia da Previdência Social;
– Folha de Pagamento.
O Poder Público é obrigado ao eSocial?
A resposta é sim!
Assim como ocorreu com as empresas privadas, os órgãos, que incluem a administração pública, direta e indireta devem prestar informações trabalhistas, estatutárias, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e uso de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
Multas, penas e sanções
A falta do envio das informações podem acarretar em eventuais sanções por descumprimento das legislações existentes:
– Lei nº 8.036/90, Decreto nº 99.684/90 (FGTS);
– Lei nº 8.212/91 (Legislação Previdenciária);
– MP nº 2.158-35/01;
– Lei nº 9.779/99;
– Lei nº 12.873/13 (Legislação Fiscal), além dos seus respectivos estatutos.
Os valores das multas são variados, mas estão previstas para os seguintes casos:
– Não informar alterações contratuais ou cadastrais;
– Não informar afastamento temporário;
– Não informar a admissão do trabalhador;
– Não informar o ASO (atestado de saúde ocupacional);
– Não informar sobre riscos;
– CAT – sem emissão ou emissão atrasada.
Gostou do artigo? Então, não deixe de compartilhar com os colegas e amigos esse conteúdo superinteressante. Aliás, fique de olho no nosso blog, pois, ao longo do mês de abril, vamos abordar outros temas relacionados ao eSocial para órgãos públicos.
Aliás, se você quer ficar por dentro da 3ª fase de implantação do eSocial, inscreva-se gratuitamente na Maratona eSocial para Órgãos Públicos.
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