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ECD: Multas e penalidades pela falta de entrega do documento

Você sabe quais são as multas e riscos da falta de entrega do ECD? Confira aqui todas as penalidades em razão da ausência do documento!
Escrituração Contábil Digital

Se você tem acompanhado o Portal Nith, certamente já leu outros artigos relacionados à Escrituração Contábil Digital (ECD), não é mesmo? Mas se a resposta for não, não se preocupe, dá uma olhadinha neste assunto clicando aqui

Para te ajudar a entender melhor esse tema, desta vez, falaremos sobre as multas e riscos da falta de entrega do ECD. Quer saber mais? Continue lendo esse artigo!

Quais são as multas pela não entrega no prazo da ECD?

Se você atua no departamento contábil de uma empresa, entender as regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) é essencial, já que a falta de entrega do documento pode gerar muitas e muita dor de cabeça.

Isso porque, a ausência deste documento junto à Receita Federal pode acarretar também, em outros tributos adicionais por informações inexatas ou incorretas.

A Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, em seu artigo 11 determina que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados estará sujeita a multa.

Vamos entender melhor a aplicação dessas penalidades de escrituração.

Entrega fora do prazo 

A entrega fora do prazo da  ECD pode acarretar em multa. Por isso, mantenha-se atento e sempre organizado. 

Para  você ter uma ideia, essa multa equivale a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da companhia no período referente à escrituração, limitada a 1% para as empresas que não cumprirem o prazo para apresentação dos registros.

Vale lembrar que a multa por atraso da  Escrituração Contábil Digital não é gerada de forma automática pelo programa durante a transmissão do atraso. 

Para emitir essa guia, você deverá usar o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil para, assim, calcular a multa e gerar o DARF.

Na hora de emitir a DARF, as seguintes informações são necessárias:

– Período de Apuração: mês da entrega em atraso da ECD;

– Código de Receita da Multa por Atraso na Entrega da ECD: 1438;

– Vencimento: 30 dias após a data de entrega em atraso da ECD;

– Arquivo entregue sem apresentação dos registros.

Arquivo entregue com informações erradas ou com omissão

Entregar o arquivo da Escrituração Contábil Digital com informações erradas ou com omissão também gera multa.

Neste caso, a multa equivale a 5% sobre o valor da operação correspondente, sendo limitada a 1% do valor da receita bruta contabilizada no período a que se refere a escrituração.

Sobre possíveis redução das multas

Para as empresas que usarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas poderão ser reduzidas nas seguintes condições:

– à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

– a 75%  se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Novas regras para a escrituração

A Instrução Normativa RFB 2.003/2021 determinou novas regras da Escrituração Contábil Digital (ECD), que entrou em vigor em fevereiro de 2021. Confira quais são elas:

Deverão apresentar a ECD em livro próprio:

1) as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;

2) as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371/2006; e

3) as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167/2019.

Os consórcios de empresas instituídos pelos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, quando tiverem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podem entregar a ECD  de maneira facultativa.

Na versão digital dos documentos contábeis devem constar os seguintes livros:

– Diário e seus auxiliares, se houver;

– Razão e seus auxiliares, se houver; 

– Balancetes Diários;

– Balanços;

– Fichas de lançamento comprobatórias;

Vale ressaltar que o arquivo do ECD pode ser criado por meio do preenchimento de todos os dados de forma direta no PGE (Programa Gerador de Escrituração), um software disponibilizado pelo fisco, utilizado também para fazer a validação dos arquivos gerados pelas empresas.

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