Se você ainda não fez a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, não precisa se desesperar, pois, a Receita Federal prorrogou o prazo até o dia 31 de maio.
A princípio, os contribuintes obrigados a fazer a prestação de contas ao Fisco, tinham até o dia 29 de abril para enviar as documentações.
Para viabilizar a prorrogação do período de entrega, a instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça-feira, 5 de abril. Vem com a gente e saiba mais sobre a prorrogação do IR 2022!
Por que o prazo foi prorrogado?
Em nota, a Receita Federal informou que a prorrogação do envio da declaração do Imposto de Renda tem como objetivo diminuir os possíveis efeitos causados pela pandemia da Covid-19 que possam dificultar a entrega das declarações.
Isso porque, segundo a nota, diversos órgãos e empresas estão com serviços de atendimentos deficitários.
Vale lembrar que os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio também foram prorrogados, porém, o cronograma de restituições segue sem alteração.
Entrega da declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal disponibilizou, desde o dia 6 de março, o download do programa para o envio da declaração do imposto de renda. O órgão prevê a entrega de cerca de 34,1 milhões de declarações em 2022.
Aliás, os contribuintes obrigados a fazer a declaração e que enviarem com atraso ou não enviarem terão que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o que equivale a 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a fazer a declaração do IR 2022
– Os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valores superiores a R$ 40 mil em 2021;
– Os contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez transações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pessoas que, em 2021, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Contribuintes isentos do imposto sobre o ganho de capital na comercialização de imóveis residenciais, seguido da compra de outro bem residencial dentro de 180 dias.
– Pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
– Pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
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