Instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) também abrange os órgãos públicos.
Em abril, começa a 3ª fase, que determina o envio das folhas de pagamento. Por isso, é importante que os profissionais que atuam em todas as esferas governamentais entendam como esse processo deverá ser feito.
Vem com a gente e saiba mais sobre o eSocial e o cronograma de implantação. Confira!
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas tem a finalidade de unificar o envio de informações dos empregados ao Governo Federal.
O objetivo é evitar que as empresas e órgãos públicos não precisem mais preencher inúmeros formulários e declarações na hora de repassar os dados para o Governo.
As empresas privadas já utilizam o novo sistema desde 2018 para o envio de dados sobre os seus funcionários.
Desde o ano passado, o sistema também passou a ser implantado para os órgãos públicos, uma obrigatoriedade para a administração direta e indireta, que abrange, além dos órgãos públicos, empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista, fundações públicas e agências reguladoras.
Sendo assim, todos esses órgãos de caráter público que fizerem a contratação de pessoas físicas, jurídicas, prestadores de serviços ou tiverem alguma obrigação trabalhista, estatuária, previdenciária tributária devem enviar as informações por meio do eSocial.
A unificação do eSocial para Órgãos Públicos une 15 obrigações que devem ser enviadas ao Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Receita Federal.
Confira quais são as informações que devem ser entregues ao Governo:
– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
– CAGED – Cadastro de Empregados e Desempregados, no intuito de controlar admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
– LRE – Livro de Registro de Empregados;
– DIRF – Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte;
– CD – Comunicação de Dispensa;
– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
– CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
– PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
– QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
– GPS – Guia da Previdência Social;
Da mesma forma que ocorreu com as empresas e entidades privadas, o cronograma de implantação para órgãos públicos também foi dividido em fases:
1ª Fase – Data inicial: 21/07/2021 e Data final: 21/11/2021
Informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Obs: o envio das informações constantes dos eventos da tabela S-1010 do leiaute do eSocial, deverá ocorrer até o dia 21 de abril de 2022.
2ª Fase – 22/11/2021
Informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: afastamentos, admissões e desligamentos.
3ª Fase – 22/04/2022
Envio das folhas de pagamento de todo o mês de abril/2022. Além disso, a 3ª fase inclui ainda a Substituição da GFIP para recolhimento das Contribuições Previdenciárias, que acontecerá em junho deste ano e a Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS, que ainda não tem data definida.
4ª Fase – 11/07/2022
Envio de dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Então, não perca a data desta importante fase. Para te ajudar a participar da 3ª fase de forma simples durante toda a semana falaremos sobre como fazer o processo de forma correta, dicas e muito mais.
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