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Multas eSocial: novas regras e valores

Em 3 de julho de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera a Portaria MTP nº 667/2021 (consolidada pela Portaria nº 66/2024). 

As mudanças ajustam valores, limites, critérios de cálculo e aplicabilidade retroativa das multas por falhas no eSocial, com foco em responsabilização individual, agravantes por reincidência e adequação ao formato eletrônico.

Leia o nosso artigo e confira quais são as novas regras e valores das multas por irregularidades no eSocial

Quais as penalidades por falhas gerais no eSocial?

Para omissões, incorrectiudes ou atrasos na prestação de informações, aplica-se multa mínima de R$ 443,97, com acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador prejudicado. 

O limite por infração é de R$ 44.396,84, e pode ser duplicado em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato.

A portaria também prevê desconto de 40% para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 3 de julho de 2025, com aplicação dos mesmos limites e condições.

Quais as multas específicas de SST?

Confira as multas específicas de SST (Saúde de e Segurança no Trabalho:

2.1 PPP / LTCAT / Exposição a agentes nocivos (evento S‑2240)

A ausência ou incorreção destas informações, importantes para aposentadoria especial, gera multas entre R$ 3.368,43 e R$ 336.841,70, por infração individualizada e agraváveis por reincidência.

2.2 CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (evento S‑2210)

A falha no envio da CAT no prazo legal implica multa de R$ 98.484,45, com duplicação aplicável em casos reincidentes.

2.3 Documentos obrigatórios (PGR e PCMSO)

– PGR: multa entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00;

– PCMSO: multa entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00; aplicáveis conforme natureza e reincidência.

Quais os critérios de cálculo e agravantes?

– As multas incidem individualmente por trabalhador prejudicado, podendo gerar valores expressivos quando associadas a grandes contingentes;

– Limites máximos definidos por tipo de infração (ex. R$ 44.396,84 ou R$ 336.841,70) podem ser duplicados em casos de agravantes como reincidência, oposição ou desacato.

– Aplicação retroativa com 40% de desconto para fatos geradores anteriores à portaria.

Quais os impactos práticos para as empresas?

  1. Perdas financeiras significativas: falhas massivas podem gerar multas cumulativas milionárias.
  2. Risco gravíssimo à aposentadoria especial dos trabalhadores, caso informações sobre exposição a agentes nocivos não sejam enviadas corretamente.
  3. Carga administrativa elevada: exige ferramentas automatizadas, integração entre setores e constante monitoramento.
  4. Repercussão jurídica e reputacional: valores altos e recorrência podem gerar processos e danos de imagem.

Quais as estratégias para mitigar riscos?

– Automatização e integração de sistemas: asseguram envio correto e no prazo dos eventos.

– Auditoria periódica de dados: revisões preventivas nos eventos SST e documentação obrigatória.

– Capacitação contínua de equipes: RH, SST e TI devem entender normativas e fluxos de envio.

– Gestão do risco por empregado: quantificar impactos potenciais para priorizar ações.

– Monitoramento jurídico constante: acompanhar portarias, decretos e atualizações normativas.

A Portaria MTE nº 1.131/2025 moderniza e endurece o regime de penalidades no eSocial, reforçando a responsabilização individual de empregadores e a importância de compliance eficaz. 

Com multas que variam de algumas centenas até centenas de milhares de reais por infração — e possibilidade de duplicação em casos recorrentes —, adotar práticas rigorosas de governança, tecnologia e gestão integrada tornou-se imprescindível.

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Nith Treinamentos

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