O prazo para o envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) do ano-calendário de 2024 termina nesta segunda-feira, 30 de junho de 2025.
A obrigação, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), é um dos compromissos mais relevantes do calendário fiscal anual para milhares de empresas brasileiras.
Mais do que um simples envio de dados, a ECD representa a formalização digital da contabilidade da empresa perante o Fisco.
Com a intensificação do cruzamento eletrônico de informações pela Receita Federal, a entrega correta e dentro do prazo da ECD é fundamental para evitar penalidades e garantir o alinhamento com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que será transmitida no mês seguinte.
Neste artigo, você confere quem deve cumprir essa obrigação, quais são os riscos de descumprimento e como proceder para fazer a transmissão de forma adequada.
A Escrituração Contábil Digital é um arquivo eletrônico que substitui os livros contábeis físicos — como o Livro Diário, Livro Razão, balancetes e demonstrações contábeis — e deve ser transmitido anualmente à Receita Federal.
Ela é parte do projeto Sped e tem como objetivo facilitar o controle e a fiscalização por meio da padronização digital da contabilidade empresarial.
Como mencionamos na introdução deste artigo, o encerramento do prazo ocorre hoje, 30 de junho, e não haverá prorrogação. O envio deve ser feito pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da ECD, disponível no site do SPED.
A não entrega impossibilita a empresa de concluir outras obrigações, como a ECF, e pode gerar multas significativas.
Embora a obrigatoriedade tradicional recaia sobre as empresas tributadas pelo lucro real, existem diversos outros casos em que a entrega é exigida:
– Empresas que distribuam lucros isentos acima do lucro presumido calculado, mesmo que utilizem o livro-caixa.
– Entidades que tenham recebido receitas, doações ou contribuições acima de R$ 4,8 milhões no ano-calendário (ou valor proporcional ao período de apuração).
– Sociedades em Conta de Participação (SCP) que se enquadrem nos critérios legais.
– Empresas simples de crédito.
– Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que mantenham recursos no exterior oriundos de exportações.
– Optantes pelo Simples Nacional que tenham recebido aporte de investidor-anjo.
A não entrega ou envio com erros pode acarretar penalizações pesadas:
– Atraso: multa de 0,02% por dia sobre a receita bruta, limitada a 1% do total do período.
– Erros ou omissões: multa de 5% sobre o valor da operação, limitada também a 1% da receita bruta.
– Não entrega: multa de 0,5% da receita bruta referente ao período da escrituração.
As penalidades são aplicadas automaticamente pelo sistema da Receita Federal com base nas informações prestadas ou não enviadas.
Para transmitir a ECD, siga estes passos:
Manter a escrituração contábil em dia não apenas evita penalizações, mas também assegura transparência fiscal, facilita o acesso a crédito e prepara a empresa para fiscalizações e auditorias.
Além disso, a ECD serve como base para a geração da ECF, cuja entrega tem prazo final em 31 de julho de 2025.
Lembre-se que a entrega da ECD é mais do que uma formalidade: é um pilar da transparência e organização fiscal da empresa. O prazo termina hoje e quem ainda não enviou precisa agir com urgência para evitar sanções.
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