A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica CT-e 2025/001, que traz ajustes importantes para adaptar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) à nova estrutura tributária do país.
A medida acompanha as diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, que institui os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS).
As mudanças afetam diretamente empresas de transporte, setores contábeis e desenvolvedores de sistemas emissores de documentos fiscais, exigindo atenção imediata.
Leia o nosso artigo e entenda todos os detalhes que envolvem a atualização do CT-e para a Reforma Tributária.
Com a Reforma Tributária em curso, o Brasil caminha para um modelo de arrecadação mais unificado. A nova nota técnica traz ajustes para permitir que os sistemas emissores e autorizadores de CT-e capturem informações exigidas pelos tributos que passarão a vigorar nos próximos anos.
A atualização já está disponível em versão 1.06 e deve ser implantada em três etapas:
– Ambiente de testes (homologação): até 28 de julho de 2025
– Entrada em produção: a partir de 6 de outubro de 2025
– Validação obrigatória: inicia em 5 de janeiro de 2026
O leiaute do CT-e foi expandido para incluir informações sobre:
– Tributação IBS/CBS: campos para alíquotas, base de cálculo, valores dos tributos e créditos presumidos
– Compras públicas: inclusão de redutores de tributo para operações com o setor público
– Tributação regular: permite detalhar como a cobrança se daria em operações sem isenções
– Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib): identificação padronizada conforme a nova legislação
A nova versão também aperta o cerco em relação à coerência tributária. Entre os pontos de atenção:
– Verificação de compatibilidade entre CST e a nova classificação tributária
– Alíquotas mínimas e máximas para IBS e CBS, com valores específicos entre 2026 e 2028
– Regras para cálculo e validação de créditos presumidos
– Exigência de redutores em casos de compras governamentais
Essas mudanças visam minimizar erros, evitar autuações e tornar a apuração mais automatizada e confiável.
Além das alterações gerais, alguns modais ganham regras exclusivas:
– CT-e Simplificado: passa a ser válido apenas para transportes dentro do mesmo município
– Transporte de valores (CT-e OS): torna obrigatório informar local de destino
– Modal Dutoviário: novos campos para datas, valores e tipo de duto utilizado
Já de olho nas mudanças que entram em vigor em 2026, o novo leiaute do CT-e foi ajustado para aceitar o formato alfanumérico do CNPJ, o que trará maior flexibilidade na identificação de entidades.
Com as novas exigências, a preparação é essencial para evitar riscos como rejeição de documentos, erros de tributação e passivos fiscais. Veja os principais passos:
– Atualize os sistemas emissores de CT-e com o novo leiaute e regras
– Revise os processos fiscais e operacionais com foco em compras públicas e créditos
– Treine as equipes envolvidas, principalmente contadores e responsáveis pelo setor fiscal
– Consulte as tabelas oficiais no portal da NF-e para garantir o correto preenchimento
A CT-e Nota Técnica 2025/001 representa uma transição técnica essencial para a implementação da nova estrutura tributária brasileira. Mais do que uma atualização de sistema, trata-se de um movimento estratégico de preparação para um modelo fiscal mais transparente, digital e unificado.
Empresas que se anteciparem às exigências estarão em vantagem na adaptação e na conformidade com o Fisco.
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