Instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) também abrange os órgãos públicos.
Em abril, começa a 3ª fase, que determina o envio das folhas de pagamento. Por isso, é importante que os profissionais que atuam em todas as esferas governamentais entendam como esse processo deverá ser feito.
Vem com a gente e saiba mais sobre o eSocial e o cronograma de implantação. Confira!
Implantação do eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas tem a finalidade de unificar o envio de informações dos empregados ao Governo Federal.
O objetivo é evitar que as empresas e órgãos públicos não precisem mais preencher inúmeros formulários e declarações na hora de repassar os dados para o Governo.
As empresas privadas já utilizam o novo sistema desde 2018 para o envio de dados sobre os seus funcionários.
Desde o ano passado, o sistema também passou a ser implantado para os órgãos públicos, uma obrigatoriedade para a administração direta e indireta, que abrange, além dos órgãos públicos, empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista, fundações públicas e agências reguladoras.
Sendo assim, todos esses órgãos de caráter público que fizerem a contratação de pessoas físicas, jurídicas, prestadores de serviços ou tiverem alguma obrigação trabalhista, estatuária, previdenciária tributária devem enviar as informações por meio do eSocial.
Quais as informações serão exigidas aos órgãos públicos?
A unificação do eSocial para Órgãos Públicos une 15 obrigações que devem ser enviadas ao Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Receita Federal.
Confira quais são as informações que devem ser entregues ao Governo:
– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
– CAGED – Cadastro de Empregados e Desempregados, no intuito de controlar admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
– LRE – Livro de Registro de Empregados;
– DIRF – Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte;
– CD – Comunicação de Dispensa;
– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
– CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
– PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
– QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
– GPS – Guia da Previdência Social;
- Folha de Pagamento.
Cronograma de implantação do eSocial para os órgãos públicos
Da mesma forma que ocorreu com as empresas e entidades privadas, o cronograma de implantação para órgãos públicos também foi dividido em fases:
1ª Fase – Data inicial: 21/07/2021 e Data final: 21/11/2021
Informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Obs: o envio das informações constantes dos eventos da tabela S-1010 do leiaute do eSocial, deverá ocorrer até o dia 21 de abril de 2022.
2ª Fase – 22/11/2021
Informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: afastamentos, admissões e desligamentos.
3ª Fase – 22/04/2022
Envio das folhas de pagamento de todo o mês de abril/2022. Além disso, a 3ª fase inclui ainda a Substituição da GFIP para recolhimento das Contribuições Previdenciárias, que acontecerá em junho deste ano e a Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS, que ainda não tem data definida.
4ª Fase – 11/07/2022
Envio de dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Então, não perca a data desta importante fase. Para te ajudar a participar da 3ª fase de forma simples durante toda a semana falaremos sobre como fazer o processo de forma correta, dicas e muito mais.
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