eSocial: Petição para refazer! Eu assinei!
Amigos, O Daniel Tibúrcio – usuário da rede SPEDBRASIL (www.spedbrasil.net) – uma rede sobre discussão sobre SPED em geral, mas onde tem-se discutido muito sobre
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Ficamos com uma dúvida sobre a aplicação da regra da desoneração. Sobre a desoneração da folha de pagamento, temos um cliente que tem atividade CNAE
Para uma empresa industria de itens plásticos que teve neste mês 100% de desoneração pelos NCM’s, e teve uma prestação de serviço de um MEI
agora em 01/2014 entramos na desoneração (transportes de cargas) então surgem as duvidas, mas não me lembro de ouvir nada sobre a guia de INSS
Empresa optante pelo Simples Nacional, do setor da construção civil tributada pelo Anexo IV, vai iniciar uma obra da construção civil a partir de fevereiro/2014
O faturamento se dá pelas consorciadas, a retenção deverá ser compensada na folha do consórcio ou consorciadas? Se o consórcio contrata, as consorciadas terão que
Olá Zenaide! Sabemos que na desoneração : A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os arts. 7° a
Empresa 1 – A empresa está enquadrada no cnae Principal 4930-2 – Transp. Rodoviario de cargas e Secundario 431-4/00 – Obras de Terraplenagem. Ambas começam
Tenho uma dúvida sobre desoneração. Tenho uma empresa que presta serviços de telecomunicações. 95% do seu faturamento é serviço e 5% é atividade de comércio
A pergunta mais difícil que tenho respondido sobre a Desoneração é: “O meu CNAE é ‘xxxx’, ele está na Desoneração?” E porque é a mais