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Desoneração: Dúvida sobre recolhimento de Reclamatória Trabalhista

agora em 01/2014 entramos na desoneração (transportes de
cargas) então surgem as duvidas, mas não me lembro de ouvir nada sobre a guia
de INSS ref. Reclamatoria Trabalhista, onde antes eu calculva sobre a base: 11%
parte do Empregado, 3% e 5,8%, RAT E Terceiros e 20% da parte patronal, então
agora ao fazer as novas guias de RT não preciso pagar mais a parte de 20%
patronal? è isso mesmo?
resposta: 

A IN RFB 1.436/13 já
esclareceu: se tem recolhimento de período anterior à Desoneração, mantém o que
se pagava na época (20% + o resto). Se há período da Reclamatória que recai no
período da Desoneração, não há nada a recolher dos 20% se a empresa está
pagando tudo pelo DARF.

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