Empresa 1 – A empresa está
enquadrada no cnae Principal 4930-2 – Transp. Rodoviario de cargas
e Secundario 431-4/00 – Obras de Terraplenagem. Ambas começam em 01/2014. a primeira a
desoneração é 1,00% e a secundaria é 2%. Sendo que a receita auferida em 2013
foi maior no CNAE secundario, devo entao recolher o percentual de 2%, correto? Porém, em janeiro de
2014 a empresa só teve receita do CNAE principal. devo continuar
aplicando os 2%, ou como nao
auferi receita neste mes pago de Terraplenagem, pago então 1% pelo
fato de so ter tirado notas de transporte? Acredito que continue sendo 2%,
certo já que devo tomar como base a receita predominante no exercício
anterior, correto?
enquadrada no cnae Principal 4930-2 – Transp. Rodoviario de cargas
e Secundario 431-4/00 – Obras de Terraplenagem. Ambas começam em 01/2014. a primeira a
desoneração é 1,00% e a secundaria é 2%. Sendo que a receita auferida em 2013
foi maior no CNAE secundario, devo entao recolher o percentual de 2%, correto? Porém, em janeiro de
2014 a empresa só teve receita do CNAE principal. devo continuar
aplicando os 2%, ou como nao
auferi receita neste mes pago de Terraplenagem, pago então 1% pelo
fato de so ter tirado notas de transporte? Acredito que continue sendo 2%,
certo já que devo tomar como base a receita predominante no exercício
anterior, correto?
A empresa ainda possui a
atividade 4744004 – comercia varejista de areia, pedra, brita, etc., o 2% será
recolhido em cima da totalidade das receitas, certo?
atividade 4744004 – comercia varejista de areia, pedra, brita, etc., o 2% será
recolhido em cima da totalidade das receitas, certo?
Como foi explicado no curso – tem lá uma situação que pus como “fica a dúvida”,
pois no meu entendimento, se ela mesmo estando enquadrada pelo cnae de maior
receita do ano anterior só teve em determinado mês receita de atividade pela
qual não foi enquadrada, deveria ser recolhido os 20% da folha. Porém, como não
está esclarecido na IN e também no seu caso ela teve receita enquadrada de 1%,
recomendo pedir solução de consulta à RFB. E quanto ao recolhimento, fica ao
seu critério recolher 1%, 2% ou os 20% da folha pois, volto a dizer, a situação
não está clara. Em qq caso, se for recolher via DARF vai ser sempre pela
receita total, 1% ou 2%. E não esqueça de pedir solução de consulta à RFB!
pois no meu entendimento, se ela mesmo estando enquadrada pelo cnae de maior
receita do ano anterior só teve em determinado mês receita de atividade pela
qual não foi enquadrada, deveria ser recolhido os 20% da folha. Porém, como não
está esclarecido na IN e também no seu caso ela teve receita enquadrada de 1%,
recomendo pedir solução de consulta à RFB. E quanto ao recolhimento, fica ao
seu critério recolher 1%, 2% ou os 20% da folha pois, volto a dizer, a situação
não está clara. Em qq caso, se for recolher via DARF vai ser sempre pela
receita total, 1% ou 2%. E não esqueça de pedir solução de consulta à RFB!
A mesma empresa deverá fazer aquela
declaração do anexo III da IN RFB 1.436/13 e entregar ao tomador do serviço,
para este ter ciencia da substituição da retenção de 11% para 3,5%, certo?
declaração do anexo III da IN RFB 1.436/13 e entregar ao tomador do serviço,
para este ter ciencia da substituição da retenção de 11% para 3,5%, certo?
A Declaração – segundo a IN – era
somente para o período onde era facultativo (junho a outubro/2013), porem eu
recomendo adaptar e utilizar sempre (excluindo a citação do artigo da IN que fala
do período de junho a outubro/2013).
somente para o período onde era facultativo (junho a outubro/2013), porem eu
recomendo adaptar e utilizar sempre (excluindo a citação do artigo da IN que fala
do período de junho a outubro/2013).
Empresa 2 – Uma empresa do Grupo 412
– Construção Civil – 2%, com abertura em em 11/09/2013, não auferiu
nenhuma receita ainda. em fevereiro de 2014, irá auferir a primeira receita. Ela nao é
responsavel pela matricula CEI. Entre novembro/2013 e janeiro 2014 – paga a CPP
pela Folha (20%)? a partir de Fevereiro/2014
– Construção Civil – 2%, com abertura em em 11/09/2013, não auferiu
nenhuma receita ainda. em fevereiro de 2014, irá auferir a primeira receita. Ela nao é
responsavel pela matricula CEI. Entre novembro/2013 e janeiro 2014 – paga a CPP
pela Folha (20%)? a partir de Fevereiro/2014
irá pagar 2% sobre a receita? e
se em março/2014 ela não ter receita de novo, como devo recolher?
se em março/2014 ela não ter receita de novo, como devo recolher?
Ela está se enquadrando pela “receita esperada”, mas continua a recolher
os 20% de CPP sobre a folha até ter receita.
os 20% de CPP sobre a folha até ter receita.
A partir do primeiro mês de receita, recolhe o DARF em fevereiro/2014.
Se em março ela não tiver receita – e for se ela estiver “prevendo” ter somente
receita enquadrada, não paga nada dos 20% (nem DARF nem GPS).
Se em março ela não tiver receita – e for se ela estiver “prevendo” ter somente
receita enquadrada, não paga nada dos 20% (nem DARF nem GPS).
Empresa 3 – Outra empresa do Grupo
412 – construção civil – 2%, não responsavel pela matricula do CEI, nao está
pagando o inss a um bom tempo.
esta empresa estaria enquadrada entre o periodo 01/04 a 31/05/2013 e
01/11/2013 a 31/12/2014. Na sefip não foi feita nenhuma informação quanto
a desoneração do
periodo. como nao houve nao recolhimento nestes períodos, posso retificar
as sefip´s de 04, 05, 11 e 12/2013 e 01/2014 colocando e gerando a desoneração nestes
meses?
412 – construção civil – 2%, não responsavel pela matricula do CEI, nao está
pagando o inss a um bom tempo.
esta empresa estaria enquadrada entre o periodo 01/04 a 31/05/2013 e
01/11/2013 a 31/12/2014. Na sefip não foi feita nenhuma informação quanto
a desoneração do
periodo. como nao houve nao recolhimento nestes períodos, posso retificar
as sefip´s de 04, 05, 11 e 12/2013 e 01/2014 colocando e gerando a desoneração nestes
meses?
Sim, deve retificar e se ela está obrigada, retificar não só a GFIP, mas
também a DCTF e a EFD-Contribuições.
também a DCTF e a EFD-Contribuições.
Empresa 4 – Uma empresa com CNAE
PRINCIPAL 41107-00 – incorporação de empr. imobiliarios, tambem com cnaes de
compra e venda, locação e loteamento de imoveis proprios, nao está na
desoneração, correto? A receita é proveniente dos contratos de compra e
venda e escrituras dos imóveis vendidos. porém esta é uma destas empresas que
tem um monte de cnae´s secundarios. a mesma possui o cnae: 4781-4 – com.
varej. art. vest. e acess. e 1412601 – confeccao de peças do vestuário e
1411802 – facção de roupas intimas. Estas atividades secundarias não estão tendo receitas até agora,
portanto estou pagando o 20% do cpp. a partir de 2014 (data ainda
indeterminada) a empresa irá começar
PRINCIPAL 41107-00 – incorporação de empr. imobiliarios, tambem com cnaes de
compra e venda, locação e loteamento de imoveis proprios, nao está na
desoneração, correto? A receita é proveniente dos contratos de compra e
venda e escrituras dos imóveis vendidos. porém esta é uma destas empresas que
tem um monte de cnae´s secundarios. a mesma possui o cnae: 4781-4 – com.
varej. art. vest. e acess. e 1412601 – confeccao de peças do vestuário e
1411802 – facção de roupas intimas. Estas atividades secundarias não estão tendo receitas até agora,
portanto estou pagando o 20% do cpp. a partir de 2014 (data ainda
indeterminada) a empresa irá começar
a ter receita operacional destas
outras atividades. A empresa só recolhe o inss do socia-administradora
(não tem empregado), pois é somente ela que faz vendas dos seus
imóveis e irá fazer a confecção de roupas e vendas a varejo, nao necessitando de um
funcionario. sei que neste caso como a maior receita auferida é a compra e
venda de imóveis, vou continuar pagando 20%. Porém a empresa já vendeu quase todos seus
imóveis e a expectativa para meados deste ano seja que as maiores receitas
passem a ser da venda a varejo e industrialização (facção e confecção), sendo que estas atividades
são desoneradas, o que devo fazer quando isso acontecer? Passarei a
pagar 1%?
outras atividades. A empresa só recolhe o inss do socia-administradora
(não tem empregado), pois é somente ela que faz vendas dos seus
imóveis e irá fazer a confecção de roupas e vendas a varejo, nao necessitando de um
funcionario. sei que neste caso como a maior receita auferida é a compra e
venda de imóveis, vou continuar pagando 20%. Porém a empresa já vendeu quase todos seus
imóveis e a expectativa para meados deste ano seja que as maiores receitas
passem a ser da venda a varejo e industrialização (facção e confecção), sendo que estas atividades
são desoneradas, o que devo fazer quando isso acontecer? Passarei a
pagar 1%?
As atividades têxteis e de confecção estão enquadradas por NCM de
produtos produzidos que constem na lei, desde que essa receita exceda a 5% da
receita total. A partir do momento que isso acontecer, ela entra na Desoneração
e usa o critério da proporcionalidade: paga os 20% da CPP em GPS proporcional à
receita de outras atividades e paga 1% em DARF sobre a receita industrial
enquadrada nos produtos com NCM enquadrados.
produtos produzidos que constem na lei, desde que essa receita exceda a 5% da
receita total. A partir do momento que isso acontecer, ela entra na Desoneração
e usa o critério da proporcionalidade: paga os 20% da CPP em GPS proporcional à
receita de outras atividades e paga 1% em DARF sobre a receita industrial
enquadrada nos produtos com NCM enquadrados.



