Olá Zenaide! Sabemos que na desoneração :
A receita bruta que constitui a base de cálculo da
contribuição a que se referem os arts.
7° a 9° da Lei n°
12.546 compreende:
– a receita decorrente da venda de bens nas
operações de conta própria;
operações de conta própria;
– a receita decorrente da prestação de serviços
em geral;
em geral;
– o resultado auferido nas operações de conta
alheia.
alheia.
Podem ser excluídos da receita bruta os valores
relativos:
relativos:
– à receita bruta de exportações diretas;
– às vendas canceladas e aos descontos incondicionais
concedidos;
concedidos;
– ao Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), quando incluído na receita bruta;
(IPI), quando incluído na receita bruta;
– ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo
vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto
tributário;
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo
vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto
tributário;
– transporte internacional de cargas a partir de 28/12/2012
(incluído pela MP nº 601/2012 e mantido pela Lei nº 12.844/2013)
(incluído pela MP nº 601/2012 e mantido pela Lei nº 12.844/2013)
Importante ressaltar que no caso de vendas a empresas comerciais
exportadoras, a receita bruta proveniente dessas vendas integra a base de
cálculo.
exportadoras, a receita bruta proveniente dessas vendas integra a base de
cálculo.
Base legal: além das legislações citadas no texto o art.
3º da IN/RFB nº
1.436/2013.
3º da IN/RFB nº
1.436/2013.
Minha pergunta é: Tenho uma empresa que 50% do transporte é
internacional, como procedo com o restante? desonero os outros 50% ou não
desonero nada?
internacional, como procedo com o restante? desonero os outros 50% ou não
desonero nada?
A
Receita do transporte internacional vai compor o total, porém sobre ela vc não
pagará nada. Exemplificando:
Receita do transporte internacional vai compor o total, porém sobre ela vc não
pagará nada. Exemplificando:
Receita total: 100 mil
Transporte Internacional: R$ 50 mil
Receita sobre a qual pagar o percentual: R$ 50 mil



